Gol de Lewandowski

STF derruba despacho do MEC contra passaporte de vacinas em universidades

Para Lewandowski, do STF, despacho do MEC fere autonomia universitária e contraria direito individual e coletivo de proteção à saúde

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São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (31) decisão do Ministério da Educação proibindo universidades federais de exigir comprovante de vacinação dos alunos para volta às aulas presenciais. O ministro acolheu uma ação apresentada pelo PSB. Desse modo, como afirma em seu despacho, considerou que as instituições federais têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

“A ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho (do ministro da Educação) está pautado em premissas equivocadas. E contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”, alegou o PSB no pedido de tutela de urgência.

Além da legenda, PDT e PT haviam recorrido ao STF contra o despacho do MEC. Segundo o PDT, exigir ou não comprovante de vacinação é decisão que deve ser tomada por cada instituição, a depender das diretrizes sanitárias de sua região. Já o PT argumentou que o Supremo já estabeleceu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, “desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas, justamente para garantir o direito coletivo à saúde”.

A ação se refere ao despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, alegou que instituições federais de ensino não podem exigir o comprovante vacinal contra a covid-19 para retomada das aulas presenciais. Ribeiro argumentou que devem valer protocolos sanitários determinados pelo Conselho Nacional de Educação. Além disso, afirmou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

Evidências científicas

Porém, Lewandowski destacou que o despacho de Milton Ribeiro contraria evidências científicas em saúde e desestimula a vacinação. Segundo o ministro do STF, já existe, inclusive, lei que permite a autoridades tomar medidas para evitar a disseminação da covid-19. Para completar, classificou o ato do MEC como violador do direito à saúde e à educação.

“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirma Lewandowski.

Para Ricardo Lewandowski, é papel do STF zelar para que direitos fundamentais, como o da proteção individual coletiva à saúde, sejam cumpridos pelo poder público.


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