No Senado

CCJ aprova PEC da reforma eleitoral e barra volta das coligações

Comissão manteve a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, indígenas e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030 e também alterou regras da fidelidade partidária

Roque de Sá/Ag. Senado
Roque de Sá/Ag. Senado
A relatora da PEC da reforma eleitoral, Simone Tebet, na reunião da CCJ nesta quarta

São Paulo – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021). Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para votação no Plenário da Casa, que deve ocorrer hoje.

Foi mantida pela comissão o parecer da relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que barra a volta das coligações. Elas estão proibidas em eleições proporcionais desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

“O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, disse a senadora, em relação às coligações. 

O objetivo, segundo os senadores, é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, descartando um eventual retorno da PEC à Câmara. Entre os trechos aprovados pelos deputados e recepcionados pelos senadores está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, indígenas e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

“Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido”, pontuou Simone Tebet (MDB-MS).

Mudança na fidelidade partidária

A proposta aprovada pela CCJ do Senado mantém alteração na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara dos Deputados. A regra estabelece que deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem da legenda pela qual tenham sido eleitos não perderão o mandato caso o partido concorde com a saída. 

Atualmente, ao trocar de partido, os parlamentares mantêm o mandato em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Também foi mantido no texto aprovado a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Tais posses hoje ocorrem no dia 1º de janeiro. 

Além da volta das coligações partidárias, a CCJ também retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto enviado pela Câmara, estabelecendo que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Hoje, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de ao menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Com informações da Agência Senado


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