Comissão de Relações Exteriores aprova regras para eleição de parlamentares brasileiros para o Parlasul

A proposta estabelece ainda o financiamento exclusivamente público das campanhas e propaganda eleitoral em emissoras de Rádio e TV

São Paulo – A comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira (13), as normas para eleição de parlamentares brasileiros para o Parlamento do Mercosul (Parlasul). A primeira eleição será realizada em 5 de outubro de 2014. Serão eleitos 75 parlamentares pelo sistema de lista fechadas dos partidos.

Os candidatos ao parlamento do Mercosul não poderão disputar outra eleição no mesmo pleito. A votação será realizada por meio de urnas eletrônicas. A apuração será feita pelo cálculo atualmente usado para deputados estaduais e federais no Brasil (quociente eleitoral), que definirá o número de vagas a que cada partido terá direito. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem estabelecida nas listas partidárias.

Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo nove deputados e nove senadores. Esses parlamentares eram escolhidos entre os já eleitos para o Congresso. Essa regra antiga não está mais em vigor desde março deste ano, quando um anteprojeto de resolução aprovado pela Mesa Diretora do Senado definiu a nova composição até a eleição de 2014. O Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e dez senadores, com igual número de suplentes. A resolução ainda precisa ser votada pelo plenário do Congresso.

Novas regras

Cada partido deve aprovar a sua lista de candidatos em convenção nacional e registrá-la no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até um ano antes da eleição. O texto aprovado também estabelece que o financiamento das campanhas dos candidatos ao Parlasul será exclusivamente público. A lei orçamentária de 2014 incluirá dotação específica para esses gastos. O valor será equivalente a 5% do valor total destinado ao Fundo Partidário no mesmo ano.

As normas para propaganda eleitoral preveem inserções de 10 minutos diários de segunda a sábado nos 45 dias antes do pleito em emissoras de rádio e TV, inclusive nos canais por assinatura.

As normas para a escolha, o ordenamento e eventuais substituições de candidatos nas listas deverão ser estabelecidas pelos estatutos do partidos. O texto aprovado estabelece, no entanto, que os dez primeiros lugares das listas deverão ser ocupados por representantes das cinco regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), com alternância de gênero.

A proposta aprovada pela Comissão de Relações Exteriores agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara e do OperaMundi

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