Segundo turno

Decisão do TSE não atrapalha campanha e não acarreta mudanças, diz advogado do PT

Coordenador jurídico da campanha de Dilma Rousseff afirma que suspensão de trecho de propaganda eleitoral do rádio, pelo tribunal, fixa parâmetros para tucanos e petistas

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Para a ministra Maria Thereza, afirmação da jornalista Eneida da Costa não caracteriza ofensa pessoal e muito menos crime

São Paulo – Os advogados da campanha da presidenta Dilma Rousseff à reeleição consideram que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspender a veiculação de trechos de propaganda eleitoral de rádio do PT e da coligação Com a Força do Povo não prejudica a campanha. “O julgamento não nos atrapalha e não acarreta mudança de comportamento, porque não proibiu falar de projetos nem de trajetória política. O tribunal não está censurando, mas fixando parâmetros”, diz o advogado Flávio Crocce Caetano, coordenador jurídico da campanha petista.

Por 4 votos a 3, o TSE deferiu na quinta-feira (16) liminar atendendo a pedido do candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) para a suspensão de trecho em que a ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Eneida da Costa, afirma que, quando governador, o tucano Aécio Neves perseguia jornalistas que veiculavam matérias que o desagradassem. “Tudo o que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e o repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego”, afirma a jornalista no trecho suspenso.

O julgamento, realizado na reta final do segundo turno da disputa entre a petista e o tucano, muda jurisprudência anterior que aceitava críticas mais “ácidas” nas campanhas. Votaram a favor do candidato tucano os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha. Contra a concessão da liminar, os ministros Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio.

Caetano, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, minimiza os efeitos da decisão do TSE. “O que o tribunal fez foi fixar parâmetros para as campanhas, nossa e a do outro, para balizá-las pelas trajetórias e pelos projetos dos candidatos.” Além disso, a decisão tenta evitar que não se utilizem referências a partir de matérias jornalísticas e também não sejam utilizados depoimentos de terceiros contra o adversário.

O advogado rebate a interpretação do ministro João Otávio de Noronha, que declarou, em seu voto, ter havido “uma ofensa pessoal cujos passos caracterizam um crime”. “Não se trata disso. A decisão não é essa. Nem sobre crime, nem sobre direito de resposta. É uma arrumação. É a primeira vez que o Plenário se manifestou no segundo turno.”

Para a ministra Maria Thereza, que votou contra o pedido de Aécio Neves, a afirmação da jornalista Eneida da Costa não caracteriza ofensa pessoal e muito menos crime. “Não consubstancia a meu ver um crime. É uma alegação de quem desagradasse o governo estaria ameaçado de perder o emprego.”

A ministra explicitou preocupação com a decisão. “Estou de acordo que o tribunal deve fixar os parâmetros para que as campanhas tenham decoro”, disse. “Mas se nós estamos fixando esse parâmetro, qual é esse parâmetro? Não é possível o quê, para o outro candidato?  Não é possível falar mal? Ou então só será possível falar de programa de governo?”

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, “se esta decisão vai ser a nova jurisprudência e apontar para campanhas mais propositivas, é positivo”.

O candidato tucano tem usado seu programa na TV para atacar o governo Dilma Rousseff, o qual acusa de corrupção. “Dilma permitiu que nossa maior empresa virasse caso de policia”, afirmou a propaganda tucana esta semana, por exemplo, na quinta-feira (16).

O pedido tucano para a suspensão do trecho, acatado pela liminar do TSE, alega que a campanha de Dilma ataca sua honra de Aécio ao dizer que, quando governou Minas Gerais, ele tinha práticas como “no tempo da ditadura” ao perseguir jornalistas.

Esta semana, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé declarou Aécio Neves como “o Inimigo Público nº 1 da Liberdade de Expressão”, e o acusa de “censor” de veículos de comunicação e nas redes sociais, de perseguir jornalistas que veiculavam notícias negativas sobre seu governo em Minas, de 2003 a 2010. A instituição diz que a vitória do tucano aponta para um retrocesso na luta pela regulação democrática dos meios de comunicação.

Direito de resposta

O coordenador jurídico da campanha petista disse ainda que os advogados vão “lutar até o fim” pelo direito de resposta que o TSE havia dado ao PT e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou em medida cautelar.

Mendes alegou, em sua argumentação a favor da Veja, revista da editora Abril, que direito de resposta só é cabível em caso de notícias falsas. A revista, entre outras afirmações, disse que “o PT paga a chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”. “O fundamento da Veja não tem fundamento. A decisão do TSE (suspensa por Gilmar Mendes) foi por unanimidade (7 a 0). A matéria imputa um crime ao PT”, diz Flávio Caetano. Segundo ele, o PT entrou com um agravo regimental no STF e tem expectativa de o julgamento ocorrer antes do segundo turno.

O ministro Gilmar Mendes se posiciona como adversário declarado do PT. Em fevereiro último, por exemplo, ele afirmou que as campanhas de amigos e simpatizantes do ex-deputado de José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, “têm elementos para uma investigação” e sugeriu que houve lavagem de dinheiro.

Na época, o advogado e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirmou que as declarações de Mendes eram “tolas” e “sem sentido”. “Não deveria nem ter sido publicada pela imprensa.”