Na hora do voto

O primeiro turno está aí. Tire suas dúvidas antes de ir às urnas

Pode levar santinho? Não acho meu título: o que fazer? E se eu ficar doente no dia e não puder sair de casa? Esqueci a sala onde voto, e agora? Para quem vai o voto em branco?

Divulgação/TSE

Processo eleitoral brasileiro é elogiado também por ser inclusivo, pois conhecer os números é suficiente para votar

São Paulo – A cada dois anos os brasileiros vão às urnas escolher seus representantes, mas sempre surgem dúvidas na hora. Em à Rádio Brasil Atual, a assessora-chefe de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, Eliana Passarelli, falou sobre as novidades destas eleições 2014 e respondeu a perguntas dos ouvintes.

Sequência dos candidatos

Na urna eletrônica, a ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.

Horário

A votação começa às 8h e termina às 17h. O eleitor que estiver na fila neste horário receberá uma senha e poderá votar. Quem chegar depois das 17h, não poderá votar. O melhor é não deixar para a última hora, até porque é preciso tranquilidade na hora de escolher seus representantes.

Evite filas

Como a eleição é considerada difícil do ponto de vista do eleitor, com muitos números para digitar e votos para conferir, o TRE recomenda que o cidadão faça em casa a famosa colinha, já na ordem de votação na urna. Além da agilidade no voto, com rapidez e menos filas, o eleitor tem a chance de pesquisar sobre os candidatos e assim não escolher qualquer um, de última hora. É permitido levar santinho, mas não se pode abandoná-lo dentro da cabine de votação por configurar tentativa de propaganda.

Voto em branco: para quem vai?

Para ninguém. Nenhum candidato – nem mesmo quem está com mais votos, como muita gente acredita – se beneficia com votos brancos e nulos. Inválidos, esses votos são excluídos e não anulam a eleição. Até 1996, o voto branco entrava no cálculo para distribuição das vagas para deputado estadual, federal e vereador. Apenas os nulos não serviam para absolutamente nada. Aliás, para o processo eleitoral não há diferença entre voto nulo e voto branco.

Número, nome ou legenda?

O voto no nome vai para o candidato daquele partido ou coligação correspondente. Votar apenas no número do partido beneficia a sigla ou a coligação a fazer mais vagas. Com isso sai beneficiado o partido ou a coligação.

Biometria

Neste ano, eleitores de 15 municípios paulistas vão votar com identificação pelo recurso da biometria, entre eles Embu das Artes, Vinhedo e Jundiaí. No terminal do mesário haverá um aparelho em que o eleitor vai colocar o dedo para ser identificado pela sua digital.

Quem vota nessas cidades já sabe como será a identificação porque havia sido chamado pelo cartório eleitoral para o recadastramento. Já nas próximas eleições, para prefeito e vereadores, o Tribunal Superior Eleitoral espera ter cadastrado eleitores de todo o país pela biometria.

Mesmo assim, é sempre bom levar os documentos. No caso de uma falha do sistema, a identificação será feita de maneira convencional. Documento com foto, aliás. Não é obrigatório levar o título, mas a carteira profissional, o RG e carteira de motorista são bem-vindos.

Urna descomplicada

O sistema eletrônico de votação, elogiado em todo o mundo, é adaptado às necessidades do conjunto do eleitorado brasileiro. O teclado, igual ao de um telefone, permite que até mesmo quem não sabe ler, mas conhece os números, possa votar sem erro.

Perdeu o título

Se o eleitor perdeu o título e tem dúvida sobre o local em que vota, deve ligar para a central (11) 3130-2100 ou 148 ou entrar no site do TRE.

E se ficar doente?

Se estiver doente, em casa, e não puder ir, não tem problema. O eleitor terá prazo até 4 dezembro para procurar o cartório eleitoral e levar comprovante da abstenção, que será analisado pelo juiz, que geralmente o aceita. Quando isso não acontece, há uma multa no valor de R$ 3,50. O valor, simbólico, é uma indicação de que é mesmo mais fácil votar do que justificar. Como os turnos são independentes entre si, quem faltou a um deles deve justificar mesmo que tenha comparecido no outro, do mesmo pleito.

Voto a voto

Os resultados poderão ser acompanhados pela internet, por meio do sistema Divulga, oferecido pelo TSE. Qualquer pessoa, de qualquer computador ou celular conectado à internet, poderá acompanhar os boletins.

Brasileiros no exterior

Eleitores que estiverem fora do país em qualquer um dos turnos têm 30 dias, a partir do retorno ao Brasil, para procurar o cartório eleitoral e justificar a ausência nas urnas.

Voto em trânsito

Quem estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, só poderá votar – o chamado voto em trânsito – se tiver feito o cadastramento no cartório eleitoral até 21 de agosto, quando terminou o prazo. E, nesse caso, vota apenas para a Presidência da República. Quem não se cadastrou não pode votar e tem de justificar a ausência no mesmo dia.

O título pode ser cancelado?

Sim. Isso acontece quando o eleitor deixa de votar em quatro turnos consecutivos sem justificar. Quem está no exterior por muito tempo deve transferir o título, de modo que possa votar para a Presidência da República no consulado ou na Embaixada do Brasil no país em que ele reside. Não há limite pra justificar o voto. O que não pode é ficar sem justificar.

Eleição anulada

Uma eleição é anulada somente quando o candidato eleito tem seu registro cassado por irregularidade que ele tenha cometido.

‘Desincompatibilização’

A Constituição determina que o candidato à reeleição (mesmo cargo) não precisa se afastar. Se a presidenta Dilma Rousseff se candidatasse a governadora, por exemplo, aí teria de se afastar. Há obrigação de afastamento também quando um deputado, por exemplo, vai concorrer a um cargo majoritário, como presidente ou governador.

Mesário

Quando convocado, tem prazo para recusar a nomeação em caso de motivo justo. O mesário é escolhido geralmente dentro da mesma seção. Geralmente há rodízio na mesa, mas os juízes tendem a preferir pessoas que são treinadas, já têm conhecimento adquirido em eleições anteriores. No estado de São Paulo são mais de 500 mil mesários. Ao participar, ele tem direito a folga no trabalho (dois dias para cada dia que esteve a serviço da eleição) e auxílio-alimentação. O mesário é de grande importância no processo. É ele quem identifica o eleitor e que abre a urna eletrônica.

Sem sair de casa

Muita gente sonha com uma eleição em que seja possível votar pelo celular ou do computador pessoal. Esse dia, distante, depende de mudanças na lei, do amadurecimento do eleitor, de uma plena inclusão digital, do desenvolvimento tecnológico e, claro, de uma fiscalização infalível.