Indefinido

Ministro pede vista e adia decisão do STF sobre correção de contas do Fundo de Garantia

Por enquanto, são dois votos a favor da correção com base na caderneta de poupança em vez da TR

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF
Nunes Marques disse não ter se impressionado com argumentos do ministério e da Caixa, mas defendeu cautela

São Paulo – Na retomada do julgamento sobre correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nesta quinta-feira (27), o ministro Nunes Marques pediu vista e, com isso adiou uma decisão sobre assunto. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) começou na semana passada, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto.

Ao se manifestar, logo no início da sessão, Nunes Marques elogiou o voto do relator, que “trouxe uma solução muito inteligente”. Barroso propôs substituir a Taxa Referencial (TR) pela remuneração da caderneta de poupança. Mas apenas a partir da publicação da ata, sem mexer no período anterior, como pedia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, apresentada pelo partido Solidariedade. O voto do relator já foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Nunes Marques contou ter recebido ontem “vasto material” do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal sobre eventuais impactos da mudança proposta pelo STF. Além do possível impacto financeiro, uma possível medida seria aumentar juros para os mutuários da casa própria. O ministro disse que as informações “não me impressionaram”, mas por questão de cautela pediu vista. E prometeu devolver o caso ao plenário na “maior brevidade possível”. Barroso também questionou os argumentos apresentados pelo ministério e pelo banco.

Poupança forçada

O julgamento por enquanto suspenso envolve aproximadamente 80 milhões de trabalhadores. Há 117 milhões de contas, ativas e inativas.

Em seu voto, Barroso afirmou que no caso do FGTS, espécie de “poupança forçada”, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por índice inferior ao da poupança. Assim, o uso da TR não seria “razoável”. No entendimento do ministro, não é legítimo impor exclusivamente aos trabalhadores os custos de políticas públicas (habitação, saneamento e infraestrutura, que utilizam recursos do FGTS).

Leia aqui a íntegra do voto de Luís Roberto Barroso.


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