Governo adota medida para taxar importações de cobertores do Paraguai e Uruguai

Brasília – O governo brasileiro anuncia medidas contra práticas consideradas desleais às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai. Foi publicada nesta terça-feira (14), no […]

Brasília – O governo brasileiro anuncia medidas contra práticas consideradas desleais às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai. Foi publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estende a aplicação do direito antidumping (sobretaxa) para importações de cobertores de fibras sintéticas do Paraguai e Uruguai. Essa medida foi estipulada, inicialmente, para o produto chinês e, segundo o governo, é a primeira medida de anticircunvenção adotada pelo Brasil.

Desde abril de 2010, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o governo brasileiro vem aplicando o direito antidumping às importações de cobertores originárias da China para evitar a concorrência desleal com os produtos nacionais. A Indústria e Comércio Jolitex Ltda, fabricante do produto no Brasil, porém, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos da medida contra a China.

Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.

De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.

Outra medida anticircunvenção poderá ser adotada pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.

Fonte: Agência Brasil

 

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