Constitucionalidade de lei da exploração do pré-sal será julgada pelo plenário do STF

Brasília – A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Rio de Janeiro que questiona a distribuição das receitas de exploração do pré-sal será julgada diretamente pelo plenário […]

Brasília – A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Rio de Janeiro que questiona a distribuição das receitas de exploração do pré-sal será julgada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, preferiu não decidir sozinho e levar o caso ao plenário alegando que a matéria é relevante e tem especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Mendes determinou que sejam providenciadas as informações sobre o caso em dez dias e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem no prazo de cinco dias. O objetivo é que a ação seja julgada no mérito o mais rápido possível. 

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, entrou com a ação para garantir que o estado fluminense continue a receber, na exploração do pré-sal, a participação especial devida a estados e municípios produtores.

A Adin questiona a Lei 12.276, sancionada em junho, que permite à Petrobras fazer, sem participar de licitação, pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris. Para Cabral, a lei não deixou clara qual seria a área do pré-sal abrangida pela cessão onerosa feita à Petrobras, o que poderia causar danos à economia do Rio de Janeiro.

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