BC faz audiência pública para colher sugestões de controle sobre instituições financeiras

Após período de audiência pública, proposta terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil) Brasília – O Banco Central iniciou nesta terça-feira (19) um período de audiência […]

Após período de audiência pública, proposta terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasília – O Banco Central iniciou nesta terça-feira (19) um período de audiência pública que vai até o dia 18 de dezembro com o objetivo de colher sugestões para atualizar a legislação de intervenção, liquidação e falência de instituições financeiras, além de aperfeiçoar os mecanismos destinados a assegurar maior estabilidade do sistema financeiro nacional (SFN).

Terminado o período de audiência pública, o BC dará forma a uma proposta legislativa que será enviada ao Congresso Nacional para atualizar a Lei 6.024, de 1974, que normatiza essas questões. A proposta também vai incorporar as experiências internacionais bem sucedidas que ajudem a ampliar a ação preventiva do BC em relação à proteção e o saneamento de instituições financeiras.

Além de legalmente investido de poder para exigir os ajustes de instituições financeiras, a supervisão do BC também poderá requerer as medidas preventivas específicas – aporte de recursos, fechamento ou proibição de abertura de dependências, limitação ou proibição de operações, elaboração de plano de realização de ativos, entre outras – conforme a natureza e a gravidade das deficiências identificadas.

Segundo a proposta, a liquidação de instituições financeiras passará a ser conduzida no âmbito do Poder Judiciário, com base na nova legislação falimentar, e quando esgotadas as medidas preventivas, ou em função da gravidade das deficiências encontradas, o BC poderá intervir na instituição financeira e cancelar sua autorização de funcionamento no SFN.

Caberá ao interventor nomeado pelo BC encerrar as atividades da instituição, providenciar que o fundo de proteção a depositantes faça o ressarcimento dos depósitos segurados e solicitar sua falência em até 30 dias a partir da intervenção. Deve, ainda, zelar pela integridade dos ativos da instituição até a decisão do juiz sobre a falência e conseqüente nomeação e posse do administrador judicial.

Além das medidas preventivas e saneadoras, a proposição legislativa pretende disciplinar as ações e as providências a serem adotadas pelo BC, respaldado em deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) a fim de preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional em cenários de estresse, de acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa do BC.

Fonte: Agência Brasil

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