Portaria define critérios para auxílio às vítimas de calamidades

Famílias beneficiadas receberão apoio de R$ 400. Acima, famílias ribeirinhas na região do Baixo Amazonas (Rodolfo Oliveira/Agência Pará) São Paulo – O Ministério da Integração Nacional publicou, no Diário Oficial da […]

Famílias beneficiadas receberão apoio de R$ 400. Acima, famílias ribeirinhas na região do Baixo Amazonas (Rodolfo Oliveira/Agência Pará)

São Paulo – O Ministério da Integração Nacional publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) portaria que fixa as regras para concessão de auxílio emergencial às famílias atingidas pelas cheias da região Norte e pela seca, no Nordeste.

Para ser beneficiário do auxílio emergencial financeiro, estabelecido na portaria, o agricultor deve residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, ser agricultor familiar, possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.

As famílias beneficiadas receberão auxílio de R$ 400, pagos em parcelas nunca inferiores a R$ 80, e serão inscritas no Programa Garantia Safra 2012/2013. O pagamento do benefício será efetuado pelo Governo Federal, diretamente ao beneficiário, por intermédio de um agente pagador a ser definido pelo Comitê Gestor Interministerial, responsável pela concessão dos benefícios.

As informações sobre os repasses de recursos serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo Federal.