STF retoma julgamento sobre reserva indígena e anula títulos de fazendeiros

Após quase quatro anos, maioria dos ministros considerou procedente ação da Funai. Área de 54 mil hectares no sul da Bahia é objeto de conflito

São Paulo – Depois de quase quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (2) o julgamento de ação civil que contesta títulos de propriedade dados a fazendeiros e agricultores na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia, e por sete votos a um considerou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, apresentada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O julgamento foi interrompido em setembro de 2008. Por considerar grave a situação no local, o STF alterou a pauta e incluiu o julgamento dessa ação na sessão de hoje.

Em 2008, o relator, ministro Eros Grau, já aposentado, votou pela procedência da ação da Funai, que pedia a anulação dos títulos. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. Não participaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli (impedidos), Ricardo Lewandowski (viagem oficial) e Luiz Fux (por ser o sucessor de Eros Grau).

A Funai sustenta que os produtores ocupam as terras de forma irregular, já que o local é ocupado pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. A área, que tem sido alvo de conflitos, tem 54 mil hectares e abrange três municípios (Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia), abrigando aproximadamente 3,2 mil indígenas. Os produtores afirmam que são proprietários legítimos. Por considerar grave a situação no local, o STF alterou a pauta e incluiu o julgamento dessa ação. 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sustenta que os títulos foram dados de forma ilegal pelo governo baiano na década de 1960, já que a terra foi demarcada em 1938.