Profissão de mulher tem de ser escrita no feminino no diploma

Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos

São Paulo – A Lei 12.605, publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU), obriga as instituições de ensino públicas e privadas a flexionar o gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.

Agora, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização.

A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.

Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.