Dez dias para responder

MPF cobra explicações da prefeitura de São Paulo por suspensão de atendimento para aborto legal

Interrupção do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte, tem causado transtornos às mulheres, afirma a Procuradoria

Prefeitura SP
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São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) está cobrando esclarecimentos da prefeitura de São Paulo a respeito da suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. Assim, a Procuradoria “quer saber os motivos que levaram a administração municipal a suspender esse serviço e mantê-lo indisponível no hospital desde o mês passado”. 

Com isso, um pedido de explicações foi enviado à Secretaria Municipal da Saúde. O MPF pediu ainda informações de outras quatro unidades públicas sobre a realização de abortos legais. “O Ministério Público procura identificar se os hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal têm efetuado o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.” Unidades e secretaria têm 10 dias úteis para enviar as respostas.

Casos autorizados por lei

A unidade Vila Nova Cachoeirinha é uma das principais a realizar o procedimento, que pela legislação é autorizado em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. A notícia da suspensão foi divulgada nesta semana. Com a medida, meninas vítimas de estupro têm sido forçadas a buscar atendimento em outras regiões. Em dezembro, a secretaria chegou a informar que a interrupção foi para realizar cirurgias eletivas e mutirões cirúrgicos.

Por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, o Ministério da Saúde também foi questionado pelo MPF. O órgão deverá informar se forneceu orientações à prefeitura paulistana sobre a necessidade de manutenção dos atendimentos na unidade para a realização de abortos legais.

Unidade é referência

“A suspensão dos procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha tem causado transtornos a mulheres que se enquadram nos casos legalmente autorizados para aborto. A unidade é referência na realização do serviço, principalmente para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez. A legislação brasileira não fixa nenhum limite temporal de desenvolvimento do feto para que gestantes que tenham direito ao aborto procurem os serviços de saúde e sejam atendidas”, afirma o Ministério Público.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), vinculada ao MPF em São Paulo, conduz inquérito civil para garantir o cumprimento da Lei 12.845, de 2013. “O texto assegura, entre outros direitos, o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, o que inclui a realização do aborto legal.”