MP quer reservar assentos para pessoas com deficiência no Maracanã

Ação civil pública quer obrigar os responsáveis pelas obras de reforma do estádio a garantirem reserva mínima de 4% de sua capacidade para assentos especiais, como determina decreto federal

Cadeira que será instalada nos camarotes do novo estádio. Projeto prevê poucos lugares para pessoas com deficiência (maracario2014.com.br)

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro deram entrada hoje (17) em uma ação civil pública conjunta para obrigar os responsáveis pelas obras de reforma do Maracanã a garantirem uma reserva mínima de 3.147 assentos para pessoas com deficiência, como cadeirantes, deficientes visuais e obesos.

Assinada pela procuradora Márcia Morgado Miranda e pela promotora Eliane Albuquerque Soares, a ação exorta União, governo do Rio, BNDES, Empresa de Obras Públicas do Rio de Janeiro (Emop) e Consórcio Maracanã Rio 2014 a cumprirem o Decreto federal 5296/2004, que determina a reserva mínima de 4% da capacidade do estádio para instalação dos assentos especiais.

As autoras ressaltam que o percentual mínimo determinado para a reserva de assentos pelo decreto federal é muito inferior à fatia da população brasileira que, segundo o Censo de 2010 do IBGE, afirma ter algum tipo de deficiência (23,9%, o equivalente a 45,6 milhões de pessoas). Ainda assim, esse percentual nem de longe seria atingido no novo Maracanã, já que o projeto original determina a instalação de apenas 285 assentos especiais, o que representará somente 0,35% da capacidade total do estádio depois de concluída a reforma. 

O prazo dado pelo Ministério Público para que sejam feitas no projeto de reforma do Maracanã as adequações determinadas é de até 15 dias. Em caso de desobediência a essa determinação, as autoras da ação requerem a suspensão imediata da execução das obras até a comprovação da adequação do projeto, além do bloqueio de toda a verba destinada às obras e da suspensão do financiamento concedido pelo BNDES “até que o percentual mínimo de assentos seja garantido, nos termos da legislação federal”.

Caso não seja feita a adequação do projeto do novo Maracanã até o início da Copa do Mundo de 2014, o MP pede também do pagamento pelos réus de uma indenização de R$ 197 milhões a título de danos morais causados à coletividade. A ação determina ainda a fixação de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão da Justiça.