Condenação

Justiça ordena retirada de discurso de ódio de redes de vereador bolsonarista de Minas Gerais

Em caso reiterado de homofobia, bolsonarista de Betim recebeu sentença contra discurso de ódio que é sua plataforma política

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trata-se de uma importante vitória dos direitos humanos, de acordo com os juristas envolvidos no processo

São Paulo – O vereador bolsonarista Layon Silva (Republicanos), de Betim (MG), recebeu sentença condenatória para que retire de suas redes sociais publicações com mensagens de ódio contra pessoas LGBTQIAPN+. Trata-se de uma importante vitória dos direitos humanos, de acordo com os juristas envolvidos no processo. A decisão respondeu a uma Ação Civil Pública.

Os responsáveis por mobilizar o Judiciário são os Advogados Populares (Proajup), a Associação Comunidade LGBTQIAPN+ de Betim e o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da cidade (CDDH). De acordo com as entidades, a decisão atinge todas mensagens “que disseminem desinformação, ódio, fake news, homofobia e transfobia”.

Em sua decisão, a 38ª Vara Cível da Comarca de Betim utilizou como base de fundamentação o artigo 3° da Constituição Cidadã de 1988. O dispositivo aborda diversos objetivos que devem nortear as decisões da Justiça. Particularmente, neste caso, fica evidente o embasamento do inciso IV, que considera como diretriz nacional: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Perseguição bolsonarista

Este caso, contudo, sequer é o primeiro revés de Layon na Justiça em temas relacionados à homofobia. Em julho deste ano, seguindo a cartilha ideológica fundamentalista da extrema direita, o vereador impôs projeto na Câmara Municipal para proibir a presença de crianças e adolescentes em qualquer evento em defesa dos direitos LGBTQIAPN+. Na véspera do recesso parlamentar daquele mês, a Câmara de maioria conservadora aprovou a ideia.

Na ocasião, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) foram contra o projeto. Usaram como fundamento o artigo 1° da Constituição. O dispositivo que orienta todo o texto da Carta Magna garante “dignidade da pessoa humana” e “pluralismo político” a todos brasileiros e residentes.

Então, a prefeitura da cidade seguiu orientação dos juristas e vetou a medida. Para isso, a procuradoria municipal argumentou que o projeto feria, material e formalmente a Constituição. “Além de violar preceitos constitucionais, o projeto vai contra políticas públicas igualitárias. Então, esses preceitos não condizem com a política de nossa gestão”, disse a procuradora-adjunta, Raíssa Veneroso.