Governo federal terá de atender 1.500 índios ‘esquecidos’ no Mato Grosso do Sul

Duas decisões da Justiça Federal favorecem indígenas no MS

São Paulo – A comunidade indígena do distrito Debrasa, em Brasilândia, no Mato Grosso do Sul, deverá receber proteção social da Fundação Nacional do Índio (Funai). Os cerca de 1.500 indígenas que ali residem por oito meses ao ano trabalham na usina de açúcar Debrasa, que dá nome ao distrito, e se encontravam em condição análoga à escravidão durante fiscalização realizada em 2007. 

O Ministério Público Federal (MPF) exigiu um atendimento do governo, e agora, por determinação da Justiça Federal, eles terão serviço de saúde garantido e amparo da Funai. Além disso, a Justiça Federal obrigou hoje (10), também por conta da uma ação do MPF, o governo desse mesmo estado a realizar obras de indenização pelos danos causados pela duplicação da rodovia MS 156 aos moradores da Reserva Indígena Francisco Horta.

No caso da usina de açúcar, os indígenas se dirigiam de várias regiões do Mato Grosso do Sul e permaneciam em Brasilândia entre abril e dezembro, quando ocorria a colheita de cana. Eles cumpriam uma jornada de trabalho de até dez horas na Debrasa e sofriam com problemas de higiene e saúde. 

Não havia banheiros químicos, nem assistência médica de urgência, eles não eram vacinados contra tétano, a despeito de lidarem com ferramentas cortantes, e a falta de água potável era frequente, segundo o MPF. A alimentação também era precária e, a quantidade de comida, insuficiente. Os alimentos não eram acondicionados, o que permitia contaminação por moscas e outros insetos. Nos alojamentos, não havia higiene, e o lixo se espalhava dentro e fora dos quartos. Não havia tampouco equipamentos individuais contra picadas de cobra, o que é comum nos canaviais. E os indígenas também sofriam com atraso no pagamento de salário.

A inspeção na empresa, que constatou todos esses problemas, foi realizada pelo Ministério do Trabalho em 2007. À época, a empresa foi notificada e resolveu os problemas. Os órgãos estatais, contudo, continuaram se negando a atender os indígenas. A Funai argumentava que a permenência dos indígenas em Brasilândia era temporária e que somente prestava assistência nas aldeias de origem. Segundo eles, a responsabilidade seria, portanto, da empresa contratante. O MPF, por sua vez, afirmava que os índios não deixavam de ser índios por estarem distantes de suas aldeias originais. De acordo com o órgão, o acesso aos serviços básicos deve ser garantido a esses indígenas, e qualquer distinção entre índios é inconstitucional.

A União, à qual a Funai está subordinada, deverá promover um estudo sobre os indígenas que moram na Brasilândia, que colherá informações sobre as origens deles, o período de permanência no local, o acesso ao registro civil e a benefícios previdenciários e sociais, as dificuldades do retorno às aldeias de origem e de acesso à alimentação e à moradia. 

A cerca de 400 quilômetro de Brasilândia, a Reserva Indígena Francisco Horta, onde vivem indígenas das etninas guarani, kaiowá eterna, também foi favorecida com decisão da Justiça Federal. Esta reconheceu má-fé do governo do Estado do Mato Grosso do Sul, que deverá compensar índios de Dourados e Panambizinho pelos danos causados pela duplicação da rodovia estadual do trecho Dourados-Itaporã. Com esta obra, o fluxo de veículos aumentou, e a área indígena foi diminuida. Os danos causados às comunidades são irreversíveis. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação provocava o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de causar maior aproximação dos índios com as concentrações urbanas e, portanto, maior acesso de não índios ao interior da reserva.

As obras de indenização por esses danos estão acordadas há dois anos. Elas foram estabelecidas mesmo antes do começo das obras de ampliação da rodovia, após a conclusão do estudo dos impactos ambientais. Até hoje, contudo, elas não foram iniciadas, e a rodovia já está funcionando.

A compensação inclui reparos nas casas afetadas pelo empreendimento e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas, mortas em decorrência de acidentes na rodovia. As obras também promovem o reordenamento do tráfego nas aldeias, com construção de vias, iluminação adequada, sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena, além de português, manutenção mensal do sistema viário interno e projetos de educação no trânsito. Elas buscam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual e câmeras de monitoramento.

O governo estadual tem 90 dias para realizar as obras de indenização. Se não o fizer, terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

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