Brasileiro assume posto na Corte Interamericana de Direitos Humanos

São Paulo – Três novos juízes tomaram posse hoje (4) na Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre eles o advogado brasileiro Roberto Caldas, que ano passado recebeu 19 votos, em […]

São Paulo – Três novos juízes tomaram posse hoje (4) na Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre eles o advogado brasileiro Roberto Caldas, que ano passado recebeu 19 votos, em 24 possíveis, entre os países-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos. Os outros foram o mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor (18 votos) e colombiano Humberto Sierra Porto (15 votos). O mandato é de seis anos, contados a partir de 1º de janeiro. No total, a Corte Interamericana tem sete juízes.

Em entrevista publicada hoje pelo jornal Valor Econômico, Caldas disse não acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) “foi na contramão” da Corte ao manter a Lei da Anistia brasileira, de 1979. “As decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes Supremas sobre o papel da Corte Interamericana”, afirmou.

Sobre outra decisão da Corte Interamericana, que determinou a apuração de responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, durante a ditadura, o advogado comentou que, possivelmente, essa questão “ainda está sendo absorvida pelo Brasil”. Mas a uma pergunta sobre se o país pode ser punido por manter a Lei da Anistia e não punir agentes do Estado, ele lembrou que isso pode ter como resultado uma condenação no Tribunal Penal Internacional. “Isso constrange qualquer país, pois significa que ele não teve a capacidade de estabelecer um sistema de jurisdição devidamente eficiente.”

Caldas considera prematuro falar sobre o caso Vladimir Herzog, que ainda está na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas observou que alguns pontos devem ter contato com a decisão do caso Araguaia “e é importante que a mesma orientação seja seguida”. E há uma orientação clara em relação a crimes de lesa-humanidade, acrescentou. “Não são válidas leis de anistia no que se refere aos agentes de Estado que cometeram crimes porque não existe anistia para crimes contra direitos humanos.”