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Ana Moser elogia decisão da CBF de punir clubes por racismo. ‘Primeira do mundo’

“Combater o racismo e todas as formas de preconceito é dever de todos nós”, afirmou a ministra dos Esportes

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
"Combater o racismo e todas as formas de preconceito é um dever de todos nós", disse a ministra do Esporte, Ana Moser

São Paulo – O Ministério do Esporte se manifestou em apoio às medidas tomadas esta semana pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de incorporar em seu Regulamento Geral de Competições (RGC) a previsão de punir os clubes brasileiros por racismo. “A CBF é a primeira do mundo a adotar tais medidas”, afirmou a ministra da pasta, Ana Moser. “Combater o racismo e todas as formas de preconceito é um dever de todos nós. Parabenizo a CBF pela atitude para combate à discriminação racial”, completou.

A CBF determinou que as punições serão consideradas severas. As novas normas foram publicadas na última terça-feira (14) e já estarão valendo para a Copa do Brasil 2023, informa a entidade. A competição começa na próxima quarta-feira (22).

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No dia 11 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. O texto prevê também um aumento da pena para esse tipo de crime praticado em eventos esportivos e culturais no país.

“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até pontos de um clube em uma das nossas competições”, disse o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Ele reforçou que a discriminação racial é crime e a entidade deve “jogar luz sobre o tema”.

De acordo com o dirigente, a súmula da partida com o relato da infração será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil, “para que o processo não morra apenas na esferas esportiva” e que “os infratores também sejam punidos pela lei”. 

O regulamento prevê penalidades administrativas por racismo “que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não”, e são as seguintes, de acordo com o artigo 134 do RGC:

I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no parágrafo 1º.

Parágrafo 1° – Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.