Protesto

Prejudicados pela chuva em São Paulo têm direito de pedir ressarcimento

De acordo com especialista em Direito do Consumidor, é possível ser reparado desde que se apresentem comprovações

Arquivo EBC

No caso de automóveis, é preciso acionar a seguradora para verificar o tipo de cobertura

São Paulo – De acordo com a advogada e especialista em Direito do Consumidor Maria Inês Dolci, em entrevista na Rádio Brasil Atual, todos os cidadãos que tiveram prejuízos por conta da chuva que atingiu São Paulo da noite de domingo (10) ao amanhecer da segunda-feira (11) podem ser ressarcidos pelo poder público. “Todas essas pessoas são vítimas podem e devem ser ressarcidos. A responsabilidade do estado, município é enorme e o consumidor pode solicitar ressarcimentos”, afirma Maria Inês à jornalista Marilu Cabañas.

Para os casos de eletroeletrônicos que foram danificados, os consumidores devem procurar as distribuidoras locais de energia para pedir a indenização ou reparação do aparelho. No entanto, a especialista alerta que apesar de não ser necessária a apresentação da nota fiscal do produto, é preciso comprovar o dano, seja por fotos, vídeos, reportagens ou testemunhas.

O ressarcimento também pode ser pedido nos casos dos automóveis, a depender da polis de cobertura das seguradoras. Maria Inês também ressalta ser direito, e dever, dos cidadãos de procurar o poder público. “Vale a pena, apesar de demorar, mas isso vai chamar a responsabilidade do Estado nesses casos”, afirma.

Ouça a entrevista na íntegra

 

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