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Concessão do Pacaembu é novamente suspensa pela Justiça

Juíza Maria Gabriella, da 13ª Vara da Fazenda Pública, pediu explicações à prefeitura de São Paulo sobre procedimento, que teve envelopes abertos na sexta-feira (8)

HELOISA BALLARINI/SECOM

Abertura dos envelopes com as propostas comerciais foi feita na última sexta (8), com vitória do consórcio Patrimônio SP

São Paulo – A concessão do estádio do Pacaembu, em São Paulo, à iniciativa privada voltou a ser suspensa pela Justiça no último domingo (10). Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, pediu explicações sobre o procedimento e determinou “a imediata suspensão da licitação até posterior deliberação deste Juízo”.

Até a noite de ontem, a prefeitura de São Paulo ainda não havia sido notificada da decisão. A abertura dos envelopes com as propostas comerciais foi feita na sexta-feira (8), com vitória do consórcio Patrimônio SP, formado pela Progen – Projetos Gerenciamento e Engenharia e pelo Savona Fundo de Investimentos em Participações, por R$ 111 milhões.

A concessão do patrimônio público seria o primeiro projeto do Plano Municipal de Desestatização da gestão João Doria e Bruno Covas (PSDB) a sair do papel. Em agosto do ano passado, o processo chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que na quinta (7) liberou a continuidade da licitação, permitindo que a prefeitura abrisse os envelopes.

Em sua nova liminar, a magistrada pediu prazo de 48 horas para a prefeitura explicar a abertura dos envelopes, “considerando a relevância dos fatos” e  “com o objetivo de melhor compreensão”.

A juíza também é autora de outro despacho concedendo liminar pedindo a publicação de uma alteração no edital da licitação, sobre os limites de construção dentro do terreno e as regras da Lei de Ocupação e Uso do Solo. A legislação da cidade aponta que os donos de terrenos que são ocupados por imóveis tombados, como o Pacaembu, podem transferir o potencial de construção do terreno para outro lugar, como uma forma de compensar o congelamento do imóvel pelo tombamento. Maria Gabriella proibiu isso no caso do estádio, por entender que esse potencial é da cidade, não do concessionário.

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