Violência

‘Ministério Público é omisso e não exerce controle externo da atividade policial’

Para assessora da Anistia Internacional, investigação de morte após ação policial – se legítima defesa ou execução praticada por agente do Estado – é mais importante do que mudar termos do registro da ocorrência

Não investigação de assassinatos praticados por policiais contribui com impunidade e escalada de violência contra jovens

São Paulo – No final de 2014 a Anistia Internacional deflagrou a campanha Jovem Negro Vivo, com o objetivo de denunciar o alto índice de homicídios de jovens negros da periferia. Parte do trabalho é o relatório Você matou meu filho, que denuncia os crimes cometidos pela polícia do Rio de Janeiro, e a campanha Diga Não à Execução, sobre a necessidade de mudança das nomenclaturas “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, entre outras recomendações.

Em relação aos novos termos “lesão corporal decorrente de reação a intervenção policial”, ou “homicídio decorrente de oposição a intervenção ação policial”, definidos recentemente pelo Conselho Superior de Polícia e pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, a assessora de direitos humanos da Anistia Internacional Renata Neder os considera inadequados.

“Ao colocar essa palavra ‘oposição’ no registro já estão fazendo um pré-julgamento, um juízo de valor antecipadamente a qualquer investigação a respeito do comportamento da vítima. Substitui-se a palavra ‘resistência’ por ‘oposição’, mas a lógica por trás disso é a mesma”, avalia Renata. “E no texto da resolução eles se referem o tempo todo às vítima de homicídio por parte da polícia como o ‘resistente’. Quer dizer , permanece uma nomenclatura ruim, porque mantém esse juízo de valor de que a vítima é que teria se oposto à ação policial, sob a lógica de que sempre a polícia estaria agindo em legitima defesa.”

A mudança de nomenclatura representará, em alguns estados, retrocessos, segundo Renata. No Rio de Janeiro, por exemplo, já se empregava um termo neutro, “homicídio decorrente de ação policial”.

Para a assessora da Anistia Internacional, além de mudar a nomenclatura e se buscar o emprego de termos mais adequados, é necessária uma mudança de procedimentos. “É preciso que todas as mortes, quando acontece intervenção policial, sejam investigadas como se fosse um homicídio. Por quê? Porque só uma investigação é que vai dizer se o policial agiu em legítima defesa, se o policial fez algum erro de julgamento ou se praticou uma ação incorreta do ponto de vista técnico, ou uma imperícia, ou se na verdade aquilo foi uma execução. E o que acontece hoje é que os casos envolvendo policiais não são investigados.”

Ouça a reportagem completa de Marilu Cabañas na Rádio Brasil Atual.