Ditadura

Com nova decisão, Ustra e delegado podem ir a julgamento

Tribunal reforma sentença de primeira instância e determina que ação do MPF seja recebida pela Justiça Federal

clube militar/divulgação

Ustra é apontado por presos políticos e movimentos de direitos humanos como torturador

São Paulo – O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo podem ir a julgamento por crime cometido durante o período da ditadura (1964-1985). O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou que o Tribunal Regional Federal (TRF) reformou ontem (1º) decisão de primeira instância e determinou que ação proposta contra Ustra e Singillo por ocultação de cadáver seja recebida pela Justiça Federal. O caso refere-se ao estudante de Medicina Hirohaki Torigoe, militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), preso e assassinado em janeiro de 1972. A decisão inicial rejeitara a denúncia sob a alegação de que o crime estava prescrito. Antigo comandante do Doi-Codi de São Paulo, Ustra é apontado por presos políticos e movimentos de direitos humanos como torturador.

O MPF argumenta que o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a humanidade – portanto, imprescritível. E ofereceu denúncia em abril do ano passado. Em janeiro deste ano, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, declarou extinta a “punibilidade” de Ustra e Singillo. O Ministério Público recorreu contra a extinção do processo. O relator do caso no TRF manteve o entendimento da primeira instância, mas os demais desembargadores votaram pelo julgamento de ação.

Parecer do MPF sustentou ainda que a Lei da Anistia não pode beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos. E lembrou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já cobrou ações do Estado, além de condenar o Brasil em 2010 por usar a Lei da Anistia para impedir a apuração e responsabilização de agentes durante a Guerrilha do Araguaia.

 

 

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