Função social fundamenta reforma agrária, diz desembargador

Segundo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário pode fazer a reforma apenas exigindo o cumprimento do papel constitucional da terra

Em sua palestra no 1º Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), não tergiversou ao tratar da relação entre magistrados e os problemas fundiários. “Nós, juristas, podemos fazer a reforma agrária sem nenhuma nova lei. Apenas exigindo o cumprimento da função social prevista na Constituição”.

Fonte: ONG Repórter Brasil

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