STF nega liminar a Diogo Mainardi, de Veja, condenado por difamação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao jornalista Diogo Mainardi. O colunista da revista Veja queria a extinção da sentença de 3 meses de prisão pela prática de difamação e […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao jornalista Diogo Mainardi. O colunista da revista Veja queria a extinção da sentença de 3 meses de prisão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.

A pena, convertida em três salários mínimos a serem pagos a entidade pública assistencial, é fruto de ofensas apresentadas em 2006. Na ocasião, Mainardi utilizou sua coluna na revista Veja para acusar que o portal iG havia sido “tomado de assalto” pelo PT. Ele acusava o governo federal de pagar colunistas, entre eles Paulo Henrique Amorim, para que divulgassem propaganda de boas ações do Planalto.

Como reflexo, Amorim entrou com ação contra Mainardi afirmando ter sido atingido em sua honra e pedindo que o colunista fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa – como a Lei de Imprensa acabou, neste meio-tempo, derrubada pelo STF, foram utilizados artigos similares existentes no Código Penal, os de número 139 e 140.

Apesar de ter sido absolvido em primeira instância, Mainardi foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recorreu alegando que a pena havia prescrito, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não viu motivo para a anulação da sentença – a mesma linha de pensamento do ministro Dias Toffoli, do STF.

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