Para Contraf, produtividade não pode ser ampliada com sacrifício de direitos trabalhistas

São Paulo – O secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Miguel Pereira, considera que as iniciativas voltadas ao aumento da produtividade das empresas têm […]

São Paulo – O secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Miguel Pereira, considera que as iniciativas voltadas ao aumento da produtividade das empresas têm como meta o sacrifício de direitos trabalhistas. 

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No artigo “O trabalhador como mercadoria”, publicado originalmente na Folha de S. Paulo e reproduzido na página da Contraf, Pereira indica que a terceirização tem funcionado em torno de mitos. “O que muitos costumam chamar de terceirização não passa, na maioria das vezes, de prática ilegal de intermediação de mão de obra”, diz.  

Especialista no tema, integrante do Grupo de Trabalho da CUT, ele coordena a Mesa Temática de Terceirização com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e participou na audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto no ano passado. 

Na última quinta-feira (4), ele representou a CUT na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, presidida por Paulo Paim (PT/RS), sobre a terceirização do trabalho no país.

Confira a seguir o artigo. 

O trabalhador como mercadoria

Um tema que deve ser debatido em breve no Congresso Nacional é a terceirização. Desde o ano passado, o assunto ganhou espaço e foi objeto da primeira audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Há vários mitos, verdades e interesses que precisam ser identificados e discutidos pelos deputados, pelos senadores e pela sociedade. 

O que muitos costumam chamar de terceirização não passa, na maioria das vezes, de prática ilegal de intermediação de mão de obra. 

O critério da atividade-fim ou atividade-meio de nada vale se estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação formal de emprego: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. 

Essa forma de contratação tem sido usada pelas empresas para reduzir custos com pessoal e aumentar a rentabilidade e o lucro. 

Afirmações como “a terceirização é geradora de empregos”, “é através dela que se eleva a eficiência do trabalho”, “é um jeito moderno de gestão e organização da produção” e “é um processo irreversível e um avanço trabalhista” não passam de mitos forjados para tentar acobertar a precarização que não se sustentam à luz dos fatos. 

Nos últimos anos, o Brasil voltou a crescer e gerou milhões de empregos com carteira assinada. Isso não foi resultado da flexibilização de direitos trabalhistas, como pregavam os neoliberais de plantão na década de 1990, mas de investimentos e de políticas públicas, do crescimento da economia e da valorização do trabalho, com formalização e aumentos reais de salários. 

Entretanto, o Brasil é o segundo país com maior desigualdade do G20. Apenas a África do Sul fica atrás. Essa dura realidade não mudará com terceirização, “quarteirização” e “pejotização”, que têm produzido empresas sem qualquer trabalhador. 

O aumento da produtividade das empresas é positivo, mas não pode ser fruto da submissão a novas divisão e organização do trabalho que só focam a lucratividade. Sobram para os trabalhadores baixos salários, menos direitos, rotatividade, quebra da identidade de classe e da solidariedade e enfraquecimento sindical -além de maiores níveis de adoecimento, insegurança e mortes. 

A negligência por parte das contratadas no cumprimento dos contratos tem provocado uma série de prejuízos aos empregados, como o não pagamento dos direitos trabalhistas, previdenciários e, particularmente, rescisórios. 

Não é à toa que milhares de ações judiciais questionam a legalidade do processo e cobram os direitos dos trabalhadores. Esses passivos são, na verdade, os reais interesses que estão por trás do chamado “risco jurídico” a que as empresas alegam estarem submetidas. 

Na intermediação de mão de obra, o trabalhador é tratado como mercadoria, a exemplo da época da escravidão, já varrida há mais de um século. A superexploração do trabalho não combina com modernidade e com desenvolvimento econômico e social. 

Cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei que realmente fortaleça as relações de emprego e os direitos dos trabalhadores. Uma legislação precarizante pode comprometer o futuro da nação. O Brasil precisa de trabalho decente, qualidade de produtos e serviços, distribuição de renda, inclusão social, segurança e proteção da vida dos trabalhadores e da população.