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Melhora na rota do trabalho será interrompida?

Como as medidas que afetam seguro-desemprego e terceirização ainda não foram aprovadas em definitivo, somente a força sistêmica e organizada dos trabalhadores pode contê-las

Valter Campanato/abr/fotos públicas

Atos em todo o país protestam contra o PL 4.330, que pretende legalizar a terceirização

Após ter percorrido mais de uma década de elevação geral na participação dos salários na renda nacional e no nível de emprego na economia, acompanhado pela redução da informalidade e taxa de desempregados, cabe considerar, ainda que brevemente, suas principais consequências para o brasileiro. Resumidamente, podem ser identificadas duas abordagens importantes.

A primeira relativa aos aspectos mais positivos que decorrem da melhora considerável das ocupações nos anos 2000, depois da década de 1990 que havia levado à desestruturação do mercado de trabalho. O alto patamar do desemprego (próximo de 11 milhões de trabalhadores), somente superado pela China e Índia, favoreceu o rebaixamento da barganha sindical, permitindo, por exemplo, o avanço rápido de formas precárias de contratação de mão de obra.

A ampliação da informalidade nas contratações, com remunerações rebaixadas e elevada rotatividade provocada pela terceirização da mão de obra, somente sofreu contenção diante da posição corajosa da Justiça do Trabalho. Ao separar ocupações em atividades primárias (fins) das empresas e secundárias (meio), a Justiça trabalhista terminou por evitar a degradação ainda maior das condições e remunerações dos trabalhadores nos anos de 1990.

Com a retomada da estruturação do mercado de trabalho nos anos 2000, com forte expansão do emprego assalariado formal, queda no desemprego e elevação geral dos salários, a força da precarização nas vagas abertas foi aprisionada. Não obstante a existência ativa da terceirização na contratação de mão de obra, sua presença relativa refluiu no conjunto das ocupações, inclusive com aumento do poder de barganha sindical.

Neste ano de 2015, quando o sinal do mercado de trabalho passa a ser invertido pela manifestação da recessão econômica, que vai representar a diminuição da escala de produção e emprego em relação ao ano passado, duas ações podem, até o momento, provocar desgastes no interior do mercado de trabalho. A primeira ação derivada de medida provisória lançada pelo poder Executivo federal que visa a conter gastos públicos através da correção no acesso e uso do seguro-desemprego por trabalhadores.

Por força disso, parcela dos trabalhadores deixará de ter acesso ao seguro-desemprego, especialmente neste ano em que a quantidade de desempregados cresce consideravelmente. O segmento mais afetado por esta iniciativa é o composto fundamentalmente por jovens.

A segunda ação decorre de Projeto de Lei 4.330, que acaba com a separação das ocupações fins e meio para efeito da contratação terceirizada da mão de obra. Com isso, todos os tipos de ocupações passarão a ser objeto do emprego de mão de obra terceirizada.

Prevalecendo a medida provisória sobre o seguro-desemprego e o projeto de lei que libera a terceirização, a rota de melhora no trabalho estará interrompida. Como estas iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo federais não foram aprovadas em definitivo, somente a força sistêmica e organizada dos trabalhadores, por meios de suas instituições legítimas de interesses, pode contê-las.

Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp