Código Florestal: ruralistas decidem recorrer ao STF contra medida provisória feita pelo governo

Diário Oficial publicou hoje (29) retificação à medida provisória do Código Florestal, alterando texto sobre recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP)

São Paulo – Contra a medida provisória que estabeleceu mudanças ao Código Florestal, editada pela presidenta Dilma Rousseff ontem (28), deputados da bancada ruralista prometem entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as modificações promovidas pelo governo.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirmou que a posição não é unânime e, por isso, os deputados devem entrar com uma ação individual (mandado de segurança) contra a tramitação da MP.

O argumento principal será de que a medida foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal, que ainda depende de discussão dos vetos no Congresso. “Alguns entendem que essa forma é uma afronta ao Congresso Nacional. Queremos discutir primeiro o veto, e não uma MP”, questionou Mendes.

O ruralista explicou ainda que, independentemente da ação judicial, vai propor emendas à medida provisória. Ele critica, por exemplo, a intenção da proposta de manter  um artigo com princípios do Código Florestal, ponto que foi aprovado no Senado e rejeitado pela Câmara. Como os princípios são passíveis de interpretação judicial, Mendes alega que eles trarão insegurança jurídica. “Não queremos a versão da Câmara, nem a do Senado. Estamos num esforço por um texto de conciliação”, afirmou. O presidente da frente disse que não acredita que a MP seja votada ainda neste semestre.

Correção

O governo publicou hoje (29) no Diário Oficial uma correção à Medida Provisória 571, de 2012, que alterou trechos do Código Florestal. A errata altera a redação de parte do Artigo 61, que trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rios com espécies exóticas.

O novo texto esclarece que o uso de espécies exóticas para esse fim só está liberado para propriedades de até 4 módulos fiscais (medida que varia entre 20 e 400 hectares, de acordo com a região). A redação anterior dava a entender que o uso de espécies não nativas para recomposição de matas ciliares estava liberado para qualquer propriedade. Mais de 90% das propriedades rurais do país têm menos de 4 módulos fiscais, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com informações da Agência Câmara.