Sem plano de segurança

Prefeitura de Pedreira vai à Justiça pelo embargo de barragem

Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), do governo João Doria, descumpre decreto municipal, de 5 de fevereiro. Licenciamento e estudo de impacto ambiental contêm falhas e irregularidades

Gustavo Silveira Bueno Carvalho

A barragem em construção, que terá 52 metros de altura, estará a menos de um quilômetro do bairro Ricci (atrás da colina no alto da foto) e a menos de dois quilômetros do centro da cidade. A represa alagará parte da APA de Campinas, município vizinho

São Paulo – A Procuradoria da prefeitura de Pedreira, no interior paulista, deverá ingressar com ação judicial para garantir a paralisação da construção da barragem de 52 metros de altura e 700 metros de extensão, a menos de um quilômetro do bairro Santa Rita, o Ricci. A petição deverá ser protocolada no Fórum da Comarca de Pedreira nesta sexta-feira (29), segundo a assessoria de imprensa da administração.  

Em 5 de fevereiro, 10 dias após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que matou pelo menos 304 pessoas, das quais 88 continuam desaparecidas sob a lama, o prefeito Hamilton Bernardes Junior (PSB) decretou o embargo. A medida, tomada para atender reivindicação da população, leva em consideração a falta de um plano de emergência e de segurança. O empreendimento é considerado de alto risco. E também porque o projeto não tem alvará concedido pelo município.

No entanto, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), vinculada ao governo do estado de São Paulo, tem ignorado o embargo. E o consórcio BP, formado pela OAS Engenharia e Construção e Cetenco Engenharia, dá prosseguimento à obra apesar do embargo.

O avanço da obra embargada, com a derrubada de árvores nativas, tem deixado a população ainda mais indignada. O movimento contra a barragem de Pedreira, contrário também à prevista para Amparo, intensificou a mobilização e cobrou medidas de diversos órgãos quanto ao cumprimento do decreto municipal 2.735, de 5 de fevereiro.

Em resposta à solicitação, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou ao movimento que, até o momento, desconhece qualquer decisão judicial paralisando as referidas obras. E que por essa razão “não vê óbices à continuidade das mesmas”. 

À RBA, a assessoria de imprensa do Daee informou que a “retomada” das obras segue orientação da Procuradoria-Geral do Estado e leva em conta que “o reservatório vai beneficiar o abastecimento de cinco milhões de pessoas em 20 cidades da região”, “que deve gerar 700 vagas de empregos diretos para população de Pedreira e região”, e que “os impactos positivos e negativos ocasionados pela formação do reservatório da Barragem Pedreira foram minuciosamente detalhados no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), amplamente divulgado.

Afirmou ainda que a execução das obras foi suspensa temporariamente para que o Daee esclarecesse a população sobre o atendimento de todos os requisitos legais e “medidas de segurança adotadas, além da importância para a segurança hídrica da região onde vivem cerca de 5,5 milhões de pessoas”.

Moradores, no entanto, não estão convencidos da segurança da barragem que está sendo construída com terra compactada, como são as de rejeitos de mineração, a algumas centenas de metros de seus quintais. O reservatório terá capacidade para 31,9 milhões de metros cúbicos – mais de 30 vezes maior que a de Brumadinho, que era de 1 milhão de litros.

E reivindicam a paralisação da obra e o início de discussões, com a participação deles, sobre outras alternativas de eixos no rio Jaguari para a instalação da barragem, respeitando normas previstas em projetos de lei aprovados recentemente pelos vereadores. Entre elas, a distância mínima de 9 quilômetros do centro da cidade. 

O Daee argumenta ainda que o empreendimento possui outorga de direito de uso emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA), licença de instalação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Plano Básico Ambiental composto por programas de ações que irão monitorar, mitigar e compensar os impactos ambientais.  E que o Código de Obras e Urbanismo de Pedreira (Lei 1.150/85) exclui a necessidade de emissão de alvará de construção e canteiro pela prefeitura, uma vez que a obra está em área rural.

Já a Procuradoria-Geral do Estado informou que “orientou o Daee no sentido da impossibilidade de um município instituir embargo em obra cujo licenciamento e execução, em atendimento ao interesse público, é de competência do Estado”. O entendimento, conforme a Procuradoria, tem fundamento nas competências atribuídas ao Estado pela Constituição federal.

“Via de regra, salvo circunstâncias expressamente albergadas pelo ordenamento jurídico, não têm lugar nas relações entre entes da Federação comportamentos materiais repressivos como interdições de estabelecimentos, embargos de obra ou demolições compulsórias, pois isso caracterizaria uma indevida interferência na autonomia do outro ente”.

Falhas e omissões

Conforme já havia sido apurado, porém, há graves falhas e omissões no estudo de impacto ambiental apresentado pela Themag Engenharia e Hidrostudio e aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) em 2016, sob pressão do então presidente Ricardo Salles. O relatório é falho sobre os prejuízos causados à população, fauna e flora dos locais onde será feito o represamento das águas dos rios Jaguari e Camanducaia. Primeiro, porque é omisso quanto aos impactos potenciais em cenários de acidentes, em caso de rompimento das barragens e quanto a plano de emergência.

Segundo, porque contém lacunas sobre as alternativas locacionais, ou seja, outros eixos com potencial de barramento na mesma bacia. Tampouco esclarece de forma objetiva sobre os critérios utilizados para a escolha e nem mostra uma comparação dos critérios entre todas as áreas analisadas.

Quanto aos benefícios da barragem para as cidades do entorno, o estudo não traz nem sequer informações sobre como seria a captação de água e destinação para os domicílios. Mas deixa claro que a Refinaria de Paulínia, da Petrobras, que financiou o estudo, tem interesse no aumento da vazão para respaldar a ampliação de sua planta industrial. Fora inúmeros outros pontos negativos apontados por especialistas.

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Precisa de licença, sim

A reportagem apurou também que o Código de Obras e Urbanismo (Lei 1.150/85) não exclui a necessidade de emissão de alvará de construção e canteiro pela prefeitura, como afirmou o Daee. Em seu capítulo 3, que versa sobre condições das edificações, artigo 3.18, sobre represas e comportas, estabelece que “dependerá sempre de autorização da prefeitura a construção de represas, tanques, comportas ou quaisquer dispositivos que venham a interferir com o livre escoamento das águas pluviais ou fluviais”.

Outra contradição na argumentação do Daee está no licenciamento concedido pela Cetesb. O próprio documento é claro que não substitui e nem dispensa autorização do município. 

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Atropelos

Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e integrante do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Carlos Bocuhy avalia que o projeto da barragem de Pedreira é mais um exemplo da falta de “jogo de cintura” do para dialogar com a sociedade. “É uma questão cultural e técnica, que se não for amadurecida atropela os conselhos e desconsidera os questionamentos, ouvindo apenas a parte que interessa”.

Bocuhy lembrou ainda que a Constituição brasileira tem como cláusula pétrea – que não pode ser modificada por emenda –  a forma federativa do Estado, que indica quais atividades são da competência de cada um dos entes federativos. Ou seja, União, estados e municípios têm um conjunto específico de competências ou prerrogativas que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral nem pelo governo central nem pelos governos regionais. Tampouco as leis municipais podem ser desrespeitadas.  

Por isso há legislação para regulamentar a cooperação e evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente. No setor de meio ambiente há a Lei Complementar 140/2011. 

“Então, nesse caso, os argumentos do órgão estadual podem ser secundários diante do que estabelecem as leis municipais”, disse.