Diário Oficial publica decreto que desonera redes de banda larga
São Paulo – O governo publicou hoje (18) o decreto com a regulamentação do regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, […]
Publicado 18/02/2013 - 12h07
São Paulo – O governo publicou hoje (18) o decreto com a regulamentação do regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, conhecido como REPNBL-Redes. Os benefícios incluem isenção de pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre máquinas e equipamentos e sobre materiais de construção de obras civis de implantação, expansão e modernização de redes de banda larga. Inclui ainda suspensão de pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os objetivos do plano, está “modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga”, conforme nota oficial.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União, os benefícios decorrentes do regime especial valem para operações realizadas entre a data de habilitação e o final de dezembro de 2016 – período que inclui a Copa das Confederações, marcada para junho; a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016.
Os projetos de redes de telecomunicações que queiram se beneficiar dos incentivos tributários deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até 30 de junho.
Para ver o texto completo do decreto, acesse aqui.
Com reportagens de Alberto Alerigi Jr., da Reuters©, e de Gabriel Palma, da Agência Brasil