Movimento dos Sem-Mídia vai à Justiça eleitoral contra a Rede Globo

Edição do Jornal Nacional de terça-feira (23) dedicou 18 de seus 32 minutos ao tema mensalão; entidade pede cassação da concessão por crime eleitoral

São Paulo – A ONG Movimento dos Sem-Mídia entrou ontem (25) com representação na Procuradoria Geral Eleitoral em São Paulo contra a Rede Globo que, na edição de terça-feira (23) do Jornal Nacional, dedicou 18 minutos a um especial sobre o julgamento da Ação Penal 470, conhecida por mensalão. O noticiário teve 32 minutos de duração. O argumento é de que a emissora teria infringido a Lei Geral das Eleições ao agir de forma partidária, assim como em 1989 na edição do debate entre os então candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello. A entidade pede a cassação da concessão da Rede Globo por crime eleitoral.

Segundo reportou a Folha de S.Paulo, o telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte.

O blogueiro Eduardo Guimarães, coordenador da ONG, destacou o agravante de o assunto ter ido ao ar imediatamente após o horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa do petista Fernando Haddad, que está na disputa pela prefeitura de São Paulo contra o tucano José Serra.

Para Guimarães, o objetivo de interferir no resultado da eleição em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado, mas agora “essa prática ilegal chegou ao ápice”. A ilegalidade, segundo o blogueiro, pode ser comprovada pelo artigo 45 da Lei Geral das Eleições:

“Caput – A partir de 1º de julho, ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, conforme incisos:

III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes; 

IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…)”.

Guimarães ressaltou ainda que o uso de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das Comunicações.

“Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar impune”, declarou Guimarães no Blog da Cidadania.