Carrefour terá de indenizar trabalhador acusado de tomar sorvete em loja

São Palo – A rede de hipermercados Carrefour terá de pagar R$ 11,4 mil a um auxiliar de serviços gerais que trabalhava em uma loja localizada em Vitória (ES), contratado […]

São Palo – A rede de hipermercados Carrefour terá de pagar R$ 11,4 mil a um auxiliar de serviços gerais que trabalhava em uma loja localizada em Vitória (ES), contratado pela Zelar Administração de Serviços. Ele será indenizado por dano moral sofrido ao ser acusado por um funcionário do mercado de tomar sorvete sem autorização. Segundo o processo, o rapaz e outros colegas foram impedidos por um tempo de sair do local.

Com a negativa da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao recurso do Carrefour, fica mantido o valor da indenização, com o qual não se conformou a empresa, condenada subsidiariamente com a Zelar a pagar o correspondente a 30 salários mínimos à época em que foi proferida a sentença, em fevereiro de 2008. 

Para a Justiça, não havia prova de que o empregado do hipermercado “tivesse razão ou estivesse em legítimo exercício de atividade policialesca”. A insistência na cobrança, perturbando o trabalho de quem lá se encontrava para trabalhar; e, por fim, a detenção ao autor e seus colegas, não os deixando sair do local de trabalho, também foram ressaltados. 

Segundo o TST, seria atenuante um pedido formal de desculpas e uma punição ao empregado ofensor, “coisa da qual sequer se cogitou nos autos”.