Genoino, Delúbio e Dirceu irão para regime aberto ainda em 2014

  O Código Penal Brasileiro determina que o regime semi-aberto é destinado a presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos e menos de oito anos de prisão. Ainda […]

 

O Código Penal Brasileiro determina que o regime semi-aberto é destinado a presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos e menos de oito anos de prisão.
Ainda de acordo com a lei, após cumprir um sexto da pena o condenado tem direito a migrar para o regime aberto.O sistema é baseado na progressão, através da qual o presidiário tem direito também a reduzir a pena com tempo dedicado ao estudo e ao trabalho. A regra vale para todos os que estão presos.
Reportagem de Uelson Kalinovski