Tablets na Lei do Bem
Tablets não poderia ser enquadrados sem um ajuste no texto por se tratar de um produto novo, que nem é computador nem se apresenta como outro bem listado na legislação […]
Publicado 20/05/2011 - 11h59
Tablets não poderia ser enquadrados sem um ajuste no texto por se tratar de um produto novo, que nem é computador nem se apresenta como outro bem listado na legislação (Foto: Divulgação Apple)
Segundo a agência Reuters, a Receita Federal concluiu estudos para incluir a produção de tablets no Brasil entre os alvos de benefícios fiscais da chamada Lei do Bem, de 2005. A “bondade” consiste em zerar a alíquota de PIS/Cofins, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Os tablets não poderia ser enquadrados sem um ajuste no texto por se tratar de um produto novo, que nem é computador nem se apresenta como outro bem listado na legislação.
Uma medida provisória será publicada para a inclusão.
Não está claro em que medida a mudança seria necessária para a concretização do investimento anunciado pela chinesa Foxconn no Brasil. A unidade fabricaria aparelhos iPad para a norte-americana Apple.
* Helena Sthephanowitz™ é jornalista e autora do blog Os Amigos do Presidente Lula e do Os Amigos do Brasil. Ela escreve no Na Rede, da Rede Brasil Atual.