Cobrança eletrônica promete acabar com 50% dos boletos impressos

Segundo o Procon ninguém é obrigado a aderir ao novo sistema. Cuidados com prazos e as obrigações são as mesmas das contas impressas

Cobrança eletrônica pode facilitar pagamentos pela internet, mas consumidores têm dúvidas (Foto: Sxc.hu/Michel Wagner)

A expressão “tenho uma pilha de contas para pagar” pode estar com os dias contados. Pelo menos do ponto de vista da papelada na mesa. As contas não deixarão de existir, mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) quer mudar a forma de os clientes receberem e pagarem suas contas, com um serviço de cobrança eletrônica, chamado de Débito Direto Autorizado (DDA).

O novo sistema foi apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na segunda-feira (19) e promete acabar com 50% dos boletos impressos nos próximos cinco anos. Por enquanto, a maioria dos usuários tem 100% de dúvidas sobre o funcionamento do novo sistema em que a relação cobrador-pagador passa a ser virtuais.

Segundo a Febraban, o serviço permite que os clientes de banco consultem suas contas por meio da internet, telefone e caixa eletrônico, dispensando a entrega de boletos impressos por correio. Cada banco definirá quais canais vai disponibilizar e quanto o serviço vai custar.

Para evitar problemas, ao utilizar o sistema, o consumidor deve ficar bastante atento às confirmações de pagamento e em caso de o comprovante não ser emitido, o
consumidor deve informar a instituição financeira onde efetuou o pagamento.

Os testes com o novo sistema ocorrem desde junho, mas só foi liberado oficialmente na segunda. Mais de um milhão de pessoas estão cadastradas para utilizar o serviço. Na primeira fase de operação, só serão incluídos no DDA boletos de cobrança, como plano de saúde, mensalidade escolar, condomínio, financiamento etc. Ficam de fora o pagamento de impostos como IPTU e IPVA e contas de água, luz, gás e telefone, porque dependem de um sistema específico para funcionar.

Como funciona o DDA

Para o sistema funcionar, cobrador e pagador devem estar cadastrados. A empresa cobradora do boleto e que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento para que suas cobranças sejam registradas e emitidas. O cliente pessoa física ou jurídica também deve se cadastrar como “sacado eletrônico” em um ou mais bancos nos quais tem conta. Para utilizar o serviço, será preciso preencher um formulário de autorização para o banco. Quando ambos estiverem cadastrados será possível visualizar os boletos eletrônicos pelo DDA.

Mas, diferente do Débito Automático, o DDA não significa autorização de pagamento. O usuário tem acesso aos seus boletos e decide se paga ou não.

Fim da papelada

Todos os dados de cedentes e sacados do DDA ficam armazenados no banco de dados da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), setor tecnológico da Febraban. Tanto o banco do cedente como do sacado eletrônico utilizam os dados da CIP.

Contas atrasadas

De acordo com a Febraban, a forma de pagamento de boletos em atraso depende se o banco do cedente e do sacado são o mesmo. Nesse caso, o devedor paga a qualquer momento e o banco calcula automaticamente os juros.

Se cobrador e devedor não utilizarem os serviços do mesmo banco, o devedor deve entrar em contato com a empresa que emitiu o boleto, solicitar cancelamento do documento antigo e pedir novo documento eletrônico. A empresa cedente também pode enviar instrução para o banco do devedor cobrar os juros.

O banco do sacado eletrônico também pode gerar as informações do boleto não pago para o cliente imprimir e se dirigir ao banco emissor do boleto para pagamento presencial.

Direito do consumidor

De acordo com a Fundação Procon-SP, o consumidor não é obrigado a aderir ao DDA e só deve utilizar a cobrança eletrônica se for de seu interesse.

“As informações prestadas ao consumidor para o cadastramento e utilização devem ser as mais esclarecedoras possíveis e, ao consentir com o uso do DDA, o consumidor deve assinar um termo de adesão e exigir a sua via”, esclarece o órgão de defesa do consumidor.

Para evitar problemas, ao utilizar o sistema, o consumidor deve ficar bastante atento às confirmações de pagamento e em caso de o comprovante não ser emitido, o
consumidor deve informar a instituição financeira onde efetuou o pagamento.

Se constatar cobranças que não reconhece, o consumidor deve reunir documentos e procurar a empresa a fim de solicitar o abatimento do valor. Não havendo solução, o canal é procurar um órgão de defesa do consumidor munido da documentação pertinente (impressão da cobrança, comprovante de pagamento, e-mail trocado com a empresa questionando a cobrança, número de protocolo de reclamação e outros).

Para o Procon-SP, os custos a título de taxa de boleto, de manutenção de fatura emitida, não devem ser repassados ao consumidor.

O consumidor também deve estar ciente de que se, eventualmente, não houver saldo em conta corrente, ficará sujeito às mesmas sanções relativas ao não pagamento de uma fatura ou boleto impressos, destaca o Procon. A Febraban lembra que o DDA muda a forma de pagamento dos boletos, mas as regras de pagamento e obrigações são as mesmas que existem hoje para os boletos impressos.

Mais informações na Cartilha sobre o DDA e no Procon.