Lei da mobilidade urbana avança ao incentivar transporte público e coletivo

Nova lei prevê mecanismos para ampliar a oferta e a qualidade dos meios coletivos de transporte (Foto: Mauricio Morais/RBA) A nova Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), publicada na última […]

Nova lei prevê mecanismos para ampliar a oferta e a qualidade dos meios coletivos de transporte (Foto: Mauricio Morais/RBA)

A nova Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), publicada na última quarta (4) pelo Diário Oficial, traz um conjunto de medidas que, se efetivadas, podem trazer avanços importantes para o problema do trânsito nas grandes cidades. O objetivo da Lei 12.587, que passou 17 anos em tramitação no Congresso Nacional, é incentivar a ampliação dos transportes públicos e não motorizados como foco para a melhoria da mobilidade urbana.

Para Carlos Alberto Bandeira Guimarães, professor da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp especializado em transportes, um transporte público acessível e de qualidade é a melhor alternativa para o transporte nas áreas urbanas. “O transporte individual é ineficiente tanto do ponto de vista de transporte como em termos ambientais e o número crescente da frota de automóveis tem provocado uma forte redução na mobilidade das cidades”, avalia.

Nesse sentido, a nova lei prevê mecanismos para ampliar a oferta e a qualidade dos meios coletivos de transporte, além de garantir um preço acessível para os serviços e garantir a manutenção das gratuidades (para idosos, por exemplo) sem que isso afete o preço da passagem aos demais usuários.

Outro foco é a integração dos diferentes modos de transporte, tornando-os melhores e mais acessíveis. A lei também esclarece quais são os direitos dos usuários, principalmente em termos de informações a serem disponibilizada aos mesmos (itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de integração com os outros modos).

Além de melhorar o transporte público, a PNMU inclui mecanismos para desestimular o uso de automóvel, como restrições à circulação (na linha do rodízio praticado na cidade de São Paulo) e até mesmo a criação de tributos específicos para a utilização da infraestrutura urbana, o que abre espaço para a adoção do pedágio urbano.

O texto ainda garante que os recursos adquiridos dessa forma pelas prefeituras sejam utilizados para a ampliação do transporte coletivo e não motorizado e no financiamento de subsídios públicos às tarifas de transporte. “O programa fortalece a adoção de tais medidas e aponta no sentido da ampliação deste tipo de estratégia, aliás, já de ampla aceitação e utilização nos países desenvolvidos”, defende Guimarães.

“A lei quer que, mesmo tendo carro, a população se sinta motivada a usar o transporte público, com passagens baratas, com ônibus e trens confortáveis e confiáveis, com deslocamentos rápidos, sem engarrafamentos e com menos consumo de combustível, para o ar ficar mais limpo. A lei quer, em suma, melhorar a qualidade de vida da população”, afirmou à Agência Brasil Luiz Carlos Bueno de Lima, secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades.

As medidas previstas na PNMU, que entra em vigor em 100 dias a partir da sua publicação, são orientações para a ação das prefeituras, que têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, no entanto, associar a liberação de recursos voltados para o transporte urbano à adoção pelos governos estaduais e municipais de iniciativas e planos focados nas diretrizes do Plano Nacional de Mobilidade.

Tudo somado, a PNMU traz mecanismos capazes de promover melhorias significativas na mobilidade das cidades, ampliando o transporte coletivo e diminuindo o número de carros nas ruas – principal motivo para os congestionamentos. No entanto, parte das medidas certamente enfrentará resistências dos donos de automóveis. Resta agora que os governos municipais aceitem esses desafios e implantem as medidas que, no longo prazo, serão benéficas para todos.

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