Ministério Público vê ilegalidade na atribuição de aulas a temporários em SP

São Paulo – Um parecer do Ministério Público Estadual aponta ilegalidade nos critérios para atribuição de aulas a professores temporários da rede pública de ensino de São Paulo. Luiz Fernando […]

São Paulo – Um parecer do Ministério Público Estadual aponta ilegalidade nos critérios para atribuição de aulas a professores temporários da rede pública de ensino de São Paulo. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, demanda uma audiência pública entre o governo do estado e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial (Apeoesp) para definir os padrões de atribuição para os próximos anos.

Emitido na quinta-feira (2), o parecer diz respeito a uma liminar concedida em 9 de fevereiro deste ano a pedido da Apeoesp. A medida barrava o critério estabelecido pela Secretaria de Educação que usava a nota em uma prova aplicada aos novos professores temporários como critério para atribuição de aulas. Boa parte dos ACTs tiveram mal desempenho no teste, cuja aplicação, em dezembro, foi marcada pela desorganização, segundo os sindicalistas. A Secretaria recorreu e, dois dias depois, a ação foi suspensa.

O promotor afirma agora que há ilegalidade no modelo de atribuição, por ferir a lei e o direito dos professores. “Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes”, escreve o promotor em seu parecer. A Apeoesp já declarou que aceita a audiência com representantes do governo estadual para negociar uma nova fórmula, mediada pelo Judiciário.

Caso a audiência alcance um resultado, o acordo passaria a ter valor de sentença judicial. Se não forem encontrados termos de consenso, a questão continua em tramitação no Judiciário paulista. A Secretaria de Educação não se manifestou sobre o caso.

Segundo os sindicalistas, o modelo de atribuição de aulas aos professores temporários – barrando os docentes que foram mal na prova – choca-se a duas resoluções oficiais. Eles citam as resoluções 98/2009 e 8/2010 e o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). As normas prevêem a contratação de professores não habilitados ao magistério caso houvesse indisponibilidade de docentes habilitados e interessados.

Inquérito

Pinto Júnior aponta ainda que, no breve período em que vigorou, a liminar foi ignorada pelo poder público. A Apeoesp havia encaminhado boletins de ocorrência registrados para notificar a orientação da Secretaria de que as unidades ignorassem a medida judicial. Em função disso, o promotor recomenda a abertura de inquérito civil para investigar a conduta de Paulo Renato, titular da secretaria.

 

Confira o parecer do Ministério Público

O Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, cumprindo sua obrigação legal, emitiu parecer nos autos da ação civil pública que, em resumo, diz o seguinte:

1- Há indícios muito fortes de que a liminar concedida à APEOESP não foi cumprida pelo Secretário da Educação enquanto vigente, o que se verifica pelos inúmeros documentos juntados pela entidade, especialmente a cópia do e-mail com a determinação do Secretário da Educação neste sentido e as cópias dos inúmeros boletins de ocorrência em que esse fato é relatado.

Por conta dessas evidências foi determinada a extração de cópia dos autos do processo para serem enviadas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para verificação da conduta do Secretário da Educação através de Inquérito Civil.

2- A APEOESP tem razão nas suas alegações, ou seja, o sistema de atribuição de aulas criado pela Secretaria da Educação de fato é ilegal, porque fere a Lei Complementar 1093/2009, já que classifica os professores com critérios não previstos em legislação.

3- Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes.

Face a essa premissa, o Ministério Público sugeriu ao Juiz que transformasse o julgamento em diligência, a fim de convocar as partes para audiência em que se buscasse uma sistemática de atribuição de aulas que não fira a lei e, portanto, o direito dos professores.

A APEOESP, intimada pelo Juiz a se manifestar sobre o parecer do Ministério Público, posicionou-se nos autos afirmando que não discorda das opiniões do Ministério Público e que aceita a proposta do Promotor no sentido de comparecer em audiência mediada pelo MP junto com a Secretaria da Educação, para que se construa forma de atribuição de aulas que não gere a necessidade de futura ação judicial no mesmo sentido que a presente.

Se, por acaso, o Juiz responsável pela ação aceitar a proposta do Ministério Público, então haverá ao menos uma audiência em que, se houver concordância tanto da APEOESP como da Secretária, a proposta de acordo que vier a surgir será homologada pelo Judiciário e terá força de sentença judicial. Se não houver acordo de uma das partes ao menos, o feito será julgado e valerá, para a situação discutida no processo, aquela decisão.

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