Liminar

Justiça volta a determinar que a Vale retire trabalhadores de área de risco em barragem no Pará

Juíza do Trabalho constatou que muitos funcionários não saberiam como proceder ou para onde ir em caso de emergência, o que poderia resultar em mortes

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Em seis dias, Ministério Público conseguiu duas decisões sobre retirada urgente de trabalhadores em áreas de risco de barragens no Pará

São Paulo – A Justiça do Trabalho no Pará concedeu nova liminar, em primeira instância, determinando que a Vale retire funcionários de uma área de risco em barragem, desta vez a Pera Jusante, no município de Parauapebas. A chamada Zona de Autossalvamento (ZAS) tem 359 empregados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra que a área fica abaixo do nível da barragem, e não haveria “tempo suficiente para socorro em caso de inundação”. No último dia 12, a Procuradoria já havia obtido uma limitar que determinou (à Vale e à Salobo Metais) a retirada de mais de 1.400 trabalhadores de área de risco próxima à barragem Mirim, na mina Salobo, em Marabá.

Desnorteados

A decisão liminar da última sexta (18), referente a Pera Jusante, foi da juíza Suzana Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Segundo ela, inspeção no local feita em novembro pelo MPT demonstrou que muitos trabalhadores não saberiam como proceder ou para onde ir em caso de emergência. Assim, conclui, “muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”.

O Ministério Público sustenta que o número de empregados na ZAS deve ser o estritamente necessário para operação e manutenção, conforme a Lei 12.334, de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).


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