Para MPF, novo Código Florestal traz risco a biomas

Subprocurador-geral afirma que Ministério Público pode contestar o novo texto na Justiça caso alguns itens sejam mantidos conforme anteprojeto que tramita no Senado

Nesta segunda-feira (21), os senadores que fazem parte da comissão de meio ambiente discutiram sobre a proposta de mudança do Código Florestal (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

São Paulo – Ao mesmo tempo em que o relator da proposta de mudança do Código Florestal, o senador Jorge Viana (PT-AC), apresentava seu parecer, o Ministério Público Federal discutia, em audiência na segunda-feira (21), as necessidades de reflexão coletiva a respeito do projeto de lei que está em fase final no Senado. Para Mari Gisi, subprocurador-geral da República, a sociedade é produto do ambiente em que se vive, se ele se descaracteriza, todos perdem a referência cultural.

Gisi ressaltou também que caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos, existe o risco de o MPF entrar com ações para cobrar a preservação do meio ambiente por via judicial. “O projeto da Câmara dos Deputados saiu com inúmeras imperfeições e no Senado já teve uma melhora, mas, todavia, vemos como insuficiente para atender àquele delineamento que a Constituição estabelece em relação ao meio ambiente”, afirmou Gisi.

Ainda de acordo com o subprocurador, a preocupação decorre da rápida tramitação do projeto. Ele concorda que apesar de a abertura para o debate no Senado ter sido maior do que na Câmara, ainda há motivo para contestações. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, compartilha da ideia de que o maior déficit é o democrático, pelas discussões serem restritas a um grupo de especialistas.

Para o procurador da República Rodrigo Lines, o projeto de lei, se aprovado como está, segue injusto, inseguro, inconstitucional e sem embasamento científico, além de ir contra os compromissos sociais assumidos pelo Brasil. Ele argumentou que o projeto premia quem desafiou a lei e pune quem a cumpriu, “a partir desse conceito de perpetuação de danos ambientais até julho de 2008, fazendo a diferenciação de quem tem que cumprir a obrigação constitucional de reparar o dano que causou e de quem não tem”.

Lines ressaltou a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, que recebem proteção da lei devido à função desempenhada pela vegetação nativa, por exemplo, na preservação da biodiversidade.

Ele também criticou o tratamento privilegiado que o documento dá a proprietários de terrenos com até quatro módulos rurais na recuperação de desmatamentos ilegais. “Nem todos aqueles que têm propriedades até quatro módulos terão característica de agricultura familiar para justificar a isenção”, ressaltou. Lines também se mostrou contrário à ideia de que os conselhos estaduais de meio ambiente deem definição para atividades de baixo impacto, o que justifica a intervenção em áreas de proteção, pois cada conselho pode ter uma interpretação.

De acordo com Mari Gisi, a ideia é enviar sugestões ainda nesta terça-feira (22) para emendas ao projeto.

Com informações do Ministério Público Federal e Agência Brasil

 

Leia também

Últimas notícias