Jorge Viana lê relatório do Código Florestal e senadores expressam consenso

Na quarta e última comissão pela qual têm de passar antes de ir ao plenário do Senado, projeto que altera lei ambiental parece próximo de entendimento entre ruralistas e ambientalistas

No relatório apresentado pelo senador, ficou mantida a exigência de reserva legal para todos os imóveis rurais (Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado)

São Paulo – O relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2011, que altera o Código Florestal Brasileiro, foi apresentado nesta segunda-feira (21) na Comissão de Meio Ambiente do Senado. A leitura estava prevista para semana passada, mas foi adiada pelo alto número de emendas apresentadas. No substitutivo atual, mudanças nas regras para recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente foram os principais destaques do texto.

Após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva para todos os membros da comissão e convocada nova reunião para esta quarta-feira (23) com a finalidade de começar a votação do parecer. Se aprovada, a proposta seguirá para o plenário. Como modifica o texto aprovado pela Câmara, a matéria terá que ser votada novamente pelos deputados após apreciação do Senado. Só então irá à sanção presidencial.

A chegada dos senadores para a leitura do relatório na CMA foi marcada por manifestações de otimismo com a aprovação da matéria. “Eu fiz um trabalho a quatro mãos com o relator do projeto, senador Luís Henrique (PMDB-SC), e o texto que eu vou apresentar é um que parecia impossível. Basta ter bom senso, e eu acho que este pode ser o texto do entendimento”, disse o senador.

No texto de Viana, ficou estabelecido que ficam autorizadas atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, sendo o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Sobre propriedades rurais de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel. Por sugestão do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi inserido no texto item que determina que apenas propriedades com até quatro módulos fiscais na data de 22 julho de 2008 entram nos temos da lei. O objetivo é evitar que imóveis com parcelamento posterior aproveitem-se da regra que anistia desmatadores.

No relatório apresentado, ficou mantida a exigência de reserva legal para todos os imóveis rurais, prevendo tratamento diferenciado apenas para a regularização das pequenas propriedades.

O relator na CMA incluiu, na lista de atividades consideradas de interesse social, a pesquisa científica. Nas atividades de baixo impacto ambiental, ele atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e aos conselhos estaduais a prerrogativa de indicar outras ações que poderão justificar a retirada da vegetação.

Regras

A respeito da chamada “anistia eterna”, Jorge Viana, por sugestão do senador Antônio Valadares (PSB-SE), fixou em um ano, prorrogável por uma única vez, que União, Estados e municípios determinem os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). A inscrição do imóvel rural no Cadastro Rural Ambiental (CAR) será condição obrigatória para adesão ao PRA, que também terá prazo de um ano, prorrogável uma única vez.

Em áreas de reserva legal, a recomposição das áreas desmatadas a partir de 22 de julho de 2008 deverá ser feita em um prazo de cinco anos após a entrada em vigor da lei. Instituições financeiras oficiais só poderão conceder crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade.

Com informações da Agência Senado

Polêmicas e embates

A polêmica sobre as mudanças do Código Florestal brasileiro começou desde que foram propostas. A pressão dos ruralistas é pela revisão da Lei 4.771 de 1965, que define regras para preservação ambiental no país em propriedades rurais e áreas urbanas (embora o debate sobre as cidades tenha ficado de lado, segundo analistas). Pela legislação em vigor, parcelas das propriedades rurais precisam permanecer livres de desmatamento, incluindo áreas perto de rios e em encostas de morros.

Os ruralistas defendem a redução das áreas de preservação permanente (APPs), um dos principais mecanismos da lei para conter o desflorestamento. Perto de margens de rios, topos de morro e encostas, a vegetação original ou recuperada precisa ser mantida para evitar que erosão e desbarrancamentos, entre outros problemas ambientais, sejam acelerados. Eles criticam também outro instrumento do código, as reservas legais – parcela da mata nativa que precisa obrigatoriamente ser preservada dentro das propriedades rurais.

No discurso em defesa da revisão, há argumentos relacionados à necessidade de mais terra para produção de alimentos, e a posição do Brasil como grande exportador de commodities – matérias-primas de origem agrícola e mineral cotadas em mercados internacionais, como açúcar, soja etc.

A pressa ruralista decorre de um decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, e adiado por quatro vezes até agora. A decisão prevê multas e restrições a crédito no Banco do Brasil a agricultores que descumprirem a legislação em vigor.

Ambientalistas enxergam na investida do agronegócio um risco de aumentar o desmatamento e de driblar a legislação. Em um momento em que o mundo discute a necessidade de preservação ambiental, a mudança na lei caminha no sentido oposto, segundo este grupo. Estudos da comunidade científica sustentam a visão e sugerem mais calma ao debate, para que se evitem equívocos que provoquem devastação irreversível.

Na Câmara, o relator de comissão especial sobre o tema foi o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) – atual ministro do Esporte –, que atuou de modo alinhado às expectativas dos ruralistas e sob críticas de ambientalistas. No Senado, Luiz Henrique (PMDB-SC) ficou encarregado de comandar os trabalhos em três das quatro comissões pelas quais a matéria precisa passar. Quando ocupou o governo catarinense, ele sancionou mudanças na lei ambiental, tornando-as mais brandas do que as nacionais, em uma medida ainda pendente  na Justiça.

Se aprovado na quarta comissão do Senado pela qual precisa passar, o anteprojeto seguirá ao plenário da Casa. Caso seja aprovado, o texto voltará à Câmara, que poderá acatar ou rejeitar as mudanças promovidas. Apenas cumpridas essas etapas é que a matéria irá a sanção presidencial, podendo ser vetada total ou pontualmente. Embora tenha havido acordo entre o Palácio do Planalto e os líderes ruralistas do Congresso, há ambientalistas que acreditam que a presidenta Dilma Rousseff pode barrar alguns pontos críticos da revisão.

 

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