Mudança de comportamento

Enquanto a Convenção 158 da OIT empaca no Congresso, representantes da Justiça do Trabalho analisam o desempenho de empresas e questionam demissões arbitrárias

Representantes dos bancários, do Santander e do Ministério do Trabalho e Emprego reúnem-se em Brasília

No ano em que completou três décadas de existência, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, pensada com a finalidade de coibir demissões injustificadas, foi bastante falada no Brasil. Algumas decisões da Justiça do Trabalho parecem se inspirar nas recomendações da OIT.

Uma, emblemática, saiu em dezembro, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusivas e declarou ineficazes as rescisões contratuais de aproximadamente 400 trabalhadores da Novelis, produtora de alumínio que há dois anos encerrou atividades na fábrica de Aratu, na Bahia. 

Segundo o tribunal, a dispensa coletiva deve ser objeto de negociação com o sindicato da categoria. O julgamento confirmou decisão regional, do TRT da Bahia, da qual a empresa tinha recorrido – alegou razões estratégicas e necessidade de redução de custos diante da crise internacional. 

Em seu voto, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, falou em norma da União Europeia sobre critérios para reduzir as consequências das demissões. “A empresa (Novelis) não atravessa nenhuma crise, tanto que investiu em outras indústrias espalhadas pelo Brasil”, comentou. Para o advogado Mauro Menezes, do escritório contratado pelos metalúrgicos, a medida da empresa “foi pautada pela fria conveniência econômica, com total desprezo por alternativas de negociação e abusividade das medidas adotadas”. ­Segundo ele, a negociação é essencial para que a demissão coletiva tenha menor impacto social.

Também ficou próximo de 400 o número de trabalhadores atingidos pela decisão da Mangels de fechar a fábrica de São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista, transferindo as atividades de estamparia para a cidade de Três Corações, em Minas Gerais. Nesse caso, o problema não foi a crise. A empresa informou que pretendia simplesmente reduzir custos e aumentar a rentabilidade, além de vender ativos. 

O presidente da companhia, Robert Max Mangels, disse que as medidas “contribuirão para a melhoria da rentabilidade no médio prazo”. A Mangels contratou um escritório de advocacia para garantir “desligamentos tranquilos, minimizando impactos”. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC considerou falta de responsabilidade o anúncio das demissões sem antes buscar alternativas com a entidade e mesmo com a prefeitura.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região liminar que suspende demissões sem justa causa feitas pelo Santander – mais de 400 na capital, apenas na primeira semana de dezembro, número bem acima da média mensal. A juíza responsável fez referência à Convenção 158. E seu despacho foi mencionado pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias, ao propor, em reunião com representantes do banco e dos bancários em Brasília, a suspensão das demissões efetuadas em dezembro (teriam chegado a 1.200 em todo o país) e abertura de diálogo.

Apesar da reclamação usual sobre os custos que acarreta, a prática da demissão ainda é rotineira no Brasil. E, algumas vezes, com objetivos bem claros. No final do ano, a Contraf-CUT, que representa os trabalhadores no setor financeiro, divulgou pesquisa feita pelo Dieese que aponta 34.949 contratações e 32.073 demissões feitas apenas de janeiro a setembro. Apesar do saldo positivo de 2.876 postos de trabalho, o salário médio dos admitidos é 38,65% menor que o dos demitidos.

Depois de comprar a Webjet há um ano e meio, a Gol anunciou o fim da companhia e a dispensa de 850 funcionários. A Justiça do Trabalho do Rio concedeu liminar que anula os desligamentos – que, segundo declaração de um executivo em audiência no Congresso – foram uma medida “cruel, mas necessária”.