Modificação na progressão de pena no novo Código Penal não é consenso

A progressão do regime prisional, um dos pontos abordados pela comissão de especialistas que propõe mudanças no Código Penal, não é consenso. O sistema progressivo de pena, que passa de regime fechado para semi-aberto e o semi-aberto para o aberto, de acordo com o atual Código Penal se dá com o cumprimento de 1/6 da pena, salvo crimes hediondos, sujeitos a um sistema mais rigoroso. Por exemplo, uma pessoa condenada ao regime fechado a seis anos, quando cumpre um ano de pena, tem direito ao regime semi-aberto. Cumpre mais 1/6 do restante da pena e tem direito ao regime aberto A comissão sugere que o sistema progressivo passe para 1/3 do cumprimento na prisão e nesse caso a pessoa teria direito à progressão somente depois de dois anos de detenção. Um dos especialistas que integraram a comissão de reforma do código em análise no Senado, Marcelo André de Azevedo, promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, é a favor do endurecimento da legislação. Já o desembargador Herbert Carneiro, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, é contra. Reportagem Marilu Cabañas

A progressão do regime prisional, um dos pontos abordados pela comissão de especialistas que propõe mudanças no Código Penal, não é consenso. O sistema progressivo de pena, que passa de regime fechado para semi-aberto e o semi-aberto para o aberto, de acordo com o atual Código Penal se dá com o cumprimento de 1/6 da pena, salvo crimes hediondos, sujeitos a um sistema mais rigoroso. Por exemplo, uma pessoa condenada ao regime fechado a seis anos, quando cumpre um ano de pena, tem direito ao regime semi-aberto. Cumpre mais 1/6 do restante da pena e tem direito ao regime aberto A comissão sugere que o sistema progressivo passe para 1/3 do cumprimento na prisão e nesse caso a pessoa teria direito à progressão somente depois de dois anos de detenção. Um dos especialistas que integraram a comissão de reforma do código em análise no Senado, Marcelo André de Azevedo, promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, é a favor do endurecimento da legislação. Já o desembargador Herbert Carneiro, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, é contra. Reportagem Marilu Cabañas