Informações sobre violações aos direitos humanos agora devem ser públicas
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a população brasileira tem assegurado o direito de solicitar qualquer tipo de informação aos órgãos públicos, desde que não esteja enquadrada na classificação de documentos sigilosos. Os dados sobre violações aos direitos humanos não estão circunscritos a essa restrição e têm de ser disponibilizados para qualquer cidadão que solicite informações a respeito, segundo a procuradora da República do Ministério Público Federal de São Paulo, Inês Soares. O Estado tem até 30 dias para responder às solicitações. Entrevista à repórter Lúcia Rodrigues.
Publicado 17/05/2012 - 06h55
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a população brasileira tem assegurado o direito de solicitar qualquer tipo de informação aos órgãos públicos, desde que não esteja enquadrada na classificação de documentos sigilosos. Os dados sobre violações aos direitos humanos não estão circunscritos a essa restrição e têm de ser disponibilizados para qualquer cidadão que solicite informações a respeito, segundo a procuradora da República do Ministério Público Federal de São Paulo, Inês Soares. O Estado tem até 30 dias para responder às solicitações. Entrevista à repórter Lúcia Rodrigues.