TSE nega recurso a tucano e confirma eleição de petista em Osasco

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (11) o recurso do candidato à prefeitura de Osasco pelo PSDB, Celso Giglio. Com os votos do tucano considerados nulos, […]

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (11) o recurso do candidato à prefeitura de Osasco pelo PSDB, Celso Giglio. Com os votos do tucano considerados nulos, está confirmada a eleição do petista Jorge Lapas na cidade após uma disputa conturbada. Agora, Giglio terá de apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso queira forçar a disputa do segundo turno na cidade.

A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, confirmou a visão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que Giglio cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando estava à frente da prefeitura de Osasco em 2004. Na ocasião, o tucano teve a prestação de contas rejeitada pela Câmara de Vereadores, que entendeu que o prefeito não havia obedecido a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às reservas financeiras para o pagamento de precatórios, além de ter cometido outras irregularidades como, por exemplo, o não recolhimento dos pagamentos à Previdência Municipal.

A defesa de Giglio alegou que não houve dolo no ato do então prefeito, o que não foi aceito pela relatora, nem pelos demais ministros. “É de ser ver, portanto, que não se trata de fatos isolados, como quer fazer entender o recorrente. E sim de conduta recorrente e gravíssima, no meu entender”, declarou Luciana Lóssio.

Em concordância com a relatora, o ministro Dias Toffoli ressaltou a importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal para o saneamento das contas públicas e citou o crise europeia como uma das consequências da falta de responsabilidade dos políticos locais com a questão. “Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que um administrador público pode cometer”, disse Toffoli.

Agora, caso Giglio decida apelar ao STF, caberá a um juiz eleitoral local definir sobre a necessidade de realização de segundo turno. Esta semana a ministra Cármen Lúcia, presidenta do TSE, declarou entender que enquanto um candidato estiver recorrendo à Justiça, ele continua na disputa eleitoral e deve ir ao segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A da Lei Eleitoral.

Giglio obteve quase 150 mil votos no primeiro turno, o que seria suficiente para levar a eleição para o segundo turno. Mas, diante da manutenção do indeferimento do registro, os votos dados a Giglio permanecem nulos e Lapas é mantido como vencedor das eleições. O petista teve 138 mil votos, o que equivale a 60% dos válidos.

Lapas foi alçado à disputa depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado João Paulo Cunha na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Substituto de última hora, o engenheiro teve pouco mais de um mês de campanha. Agora, terá a incumbência de dar sequência à administração do também petista Emidio de Souza, que encerra em dezembro seu segundo mandato.

Com informações da Agência Brasil.