Parcialidade

‘Em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição’

Segundo o jurista italiano Luigi Ferrajoli, a ação penal movida contra o ex-presidente Lula, “as violações das garantias do devido processo legal foram, desde o início, massivas”

Marcello Casal Jr/ABr
Marcello Casal Jr/ABr
Ex-juiz condenou Lula a nove anos e seis meses em 12 de julho de 2017

São Paulo – Para o jurista italiano Luigi Ferrajoli, as constantes comparações entre a Operação Mãos Limpas, realizada na Itália nos anos 1990, e a Lava Jato, não são tão apropriadas. De acordo com ele, na investigação judicial promovida em seu país, “houve indubitavelmente excessos antigarantistas, como o abuso de prisão preventiva e o excessivo papel desempenhado pelo delator”, mas nada que pudesse ser equiparado ao que ocorreu, por exemplo, em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“No entanto, comparados ao julgamento contra Lula, esses julgamentos (da Operação Mãos Limpas) parecem um modelo de garantismo. Neles nunca houve confusão entre juiz e acusação: as limitações da liberdade na fase de instrução e, obviamente, as sentenças sempre foram decididas por juízes independentes que, muitas vezes, rejeitavam os pedidos da acusação por considerar que eles não eram fundados em provas suficientes”, disse, em entrevista a David Lucena, do jornal Folha de S. Paulo.

O professor emérito de filosofia do direito da Universidade Roma Tre é ex-juiz e um dos pais da teoria do garantismo penal afirma que no processo movido contra Lula, que resultou em sua condenação em função do tríplex do Guarujá, houve violações de direitos.

“No caso da condenação do ex-presidente Lula, as violações das garantias do devido processo legal foram, desde o início, massivas. Em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição, por sua explícita falta de imparcialidade e pelas repetidas antecipações de julgamento”, pontuou.

Em carta divulgada em 2018, o jurista já assinalava ver um finalidade política e ausência de imparcialidade em relação à ação penal movida contra Lula, com um “singular traço inquisitório do processo penal brasileiro que é a confusão entre o papel julgador e o papel de instrução, que é papel próprio da acusação”.

Na ocasião, ele apontava ainda que a tramitação acelerada da apelação de Lula no TRF-4 indicava que o objetivo era impedir que o ex-presidente concorresse à Presidência da República.


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