Lei das Estatais

STF retoma julgamento de regra que impede gestão de estatais por políticos

Para a classe política, o trecho da lei que restringe sua atuação nas empresas públicas incentiva uma visão preconceituosa e lavajatista da criminalização da política

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
Se maioria do STF for contra voto de Lewandowski, Jean Paul Prates teria que deixar comando da Petrobras

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento da ação contra trecho da Lei das Estatais. O tema é o primeiro da pauta, a partir das 14h. A norma contestada pelo PCdoB veda indicações para diretorias de estatais de pessoas que tenham atuado em estrutura de partidos políticos ou na organização e na realização de campanha eleitoral nos três anos anteriores, ou que estejam na função partidária no momento da nomeação.

Em março, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, por liminar, acatou o pedido do PCdoB e suspendeu o trecho da lei que, em outras palavras, proibia a nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem na gestão das estatais.

A regra contestada pelo PCdoB praticamente inviabiliza a participação de políticos nesses cargos. A norma é defendida pelos veículos da grande imprensa em peso. Mas a restrição desagrada os próprios políticos, inclusive ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Só Lewandowski votou no julgamento virtual. Depois de disputa com o ministro André Mendonça (leia aqui), a pauta foi remetida ao plenário, que volta a apreciar o tema hoje.

Lei “lavajatista

Para a classe política, a norma que restringe sua atuação nas estatais incentiva uma visão lavajatista dos políticos, traduzindo um entendimento preconceituoso de que político não tem capacidade técnica para dirigir ou presidir empresas públicas. Mais do que isso, traz resquícios da criminalização da política: ou seja, políticos são por definição corruptos e, portanto, não podem gerir empresas do Estado.

Lewandowski acatou o pedido e também considerou o trecho contestado da lei preconceituoso. Ele também considerou “desarrazoado” o prazo de três anos para a vedação de indicação de pessoa que tenha integrado a estrutura decisória de partido político ou participado de campanha eleitoral. A medida “não tem fundamentação”, escreveu na decisão.

A pretexto de garantir gestão profissional e eficiente, as regras da lei, na verdade, “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, defendeu o ministro hoje aposentado.