DEPENDE DO STF

PGR estuda veto ao uso de redes sociais por incitadores da invasão do 8 de janeiro

As sanções poderão vir a ser aplicadas em eventual acordo, com o STF, de não persecução penal aos 1.156 bolsonaristas denunciados por incitar os ataques. A aplicação desse mecanismo evita o processo judicial

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Caso haja acordo com Moraes, a persecução penal seria proposta pela PGR apenas para os incitadores, que na avaliação do órgão teriam praticado crime de médio potencial ofensivo

São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda vetar o uso de redes sociais por incitadores da invasão e depredação de parte das sedes do três poderes em Brasília no 8 de janeiro. Ou mesmo o ressarcimento de parte dos danos causados aos edifícios. As sanções poderão vir a ser aplicadas em um eventual acordo, com o Supremo Tribunal Federal (STF), de não persecução penal aos 1.156 bolsonaristas denunciados por incitar os ataques. A aplicação desse mecanismo evita o processo judicial.

Favorável ao uso do instrumento, a PGR aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a sua viabilidade. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o objetivo é que essas medidas sejam capazes de repreender os infratores e de desestimular a prática de novos ataques à democracia.

Medida seria aplicada aos incitadores dos atos

Segundo o jornal, o intuito do subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, é buscar uma solução inspirada na Justiça restaurativa para aqueles que incitaram os ataques antidemocráticos, mas não participaram como executores ou financiadores.

O sub-procurador dividiu as investigações para identificar os incitadores, executores, autoridades e financiadores. Nos dois primeiros grupos estão centenas de denunciados. Agora a PGR tem no alvo autoridades que supostamente foram omissas em relação aos ataques.

Caso haja acordo com Moraes, a persecução penal seria proposta pela PGR apenas para os incitadores, que na avaliação do órgão teriam praticado crime de médio potencial ofensivo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende o uso do mecanismo.


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