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‘O direito à intimidade precede o dever de publicidade’, diz Pedro Serrano

Para advogado, divulgação de atos que impliquem prejuízo à intimidade de autoridade federal, como conversa grampeada entre Lula e Dilma, não pode ser feito por juiz de primeira instância

Reprodução/Youtube

Serrano refuta Ajufe: ‘O que se qualifica como intimidade? Uma conversa entre duas pessoas’

São Paulo – O argumento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em apoio ao juiz Sérgio Moro, de que o conteúdo de interceptação telefônica só deve ser mantido em “sigilo absoluto” quando “revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados” não tem “força”. A opinião é do advogado e jurista Pedro Serrano. Em nota, a entidade manifestou apoio à decisão do juiz titular da 13ª Vara Federal da capital paranaense de divulgar o conteúdo da conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila e a presidenta Dilma Rousseff.

A nota da Ajufe afirma que “o artigo 5º, inciso LX da Constituição estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais” e determina que “a prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados”, o que daria contorno legal ao ato de Moro.

Serrano discorda. “São públicos os atos processuais em geral, obviamente. Mas não os atos que impliquem ingresso na intimidade das pessoas”, avalia. “O que se qualifica como intimidade? Uma conversa entre duas pessoas. A conversa entre Dilma e Lula era íntima. Não se pode alegar que não era. Então não se enquadra nessa hipótese do artigo constitucional citado. O direito à intimidade precede o dever de publicidade. O direito à intimidade é uma exceção à regra geral da publicidade”, diz o advogado. “Mas isso é minha interpretação, pode haver interpretações diferentes, que eu respeito.”

Para Serrano, a decisão de divulgar conteúdos de áudios, no caso de presidente da República, não é competência do magistrado de Curitiba, e sim do Supremo Tribunal Federal.

“Uma vez que o juiz constatou que o presidente da República estava no grampo, acho que ele, juiz de primeiro grau, perdeu a competência, ou seja, o poder de decidir sobre qualquer coisa nessa questão. Passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal, já que envolve presidente da República”, diz Serrano. “Quem tem de decidir se divulga ou não é o STF, já que estava envolvida autoridade federal”, acrescenta.

Para ele, o apoio de associações como a Ajufe, entre outras, a Moro, não é novidade e é natural. Em nota pública de junho de 2015, a Ajufe já havia afirmado não “admitir alegações genéricas e infundadas” de que prisões da Lava Jato violam direitos e garantias individuais.

Liminares

Hoje (17), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou liminar suspendendo a posse de Lula na Casa Civil. O magistrado participou de manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff.

No início da noite, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, concedeu outra liminar para suspender a posse do ex-presidente. Segundo ela, “uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de estado, para obter o privilégio de foro”.

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