Ajuste fiscal

Deputados aprovam texto-base da MP 664 por diferença larga de votos

Sessão foi suspensa devido a protestos contra o resultado. Intenção é votar até o final da noite pelo menos uma parte das 15 emendas apresentadas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Parlamentares da oposição estendem faixa ironizando petistas por apoiar ajuste que reduz direitos

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão tumultuada, o texto-base do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 664, que altera regras em benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença – parte integrante do pacote de ajuste fiscal do governo. A matéria foi aprovada por uma margem bem maior de votos do que a MP 665. Foram 277 votos favoráveis e 178 contrários. Ainda há 15 destaques a serem apreciados – que podem mudar o teor da MP. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que espera aprovar ao menos uma parte destes ainda nesta noite.

No final da votação, um tumulto provocado por um grupo de manifestantes que estava nas galerias e começou a vaiar os integrantes da base aliada levou à suspensão da sessão por cerca de cinco minutos. Houve discussão também no plenário, por causa de uma faixa contra o ajuste fiscal levantado por parlamentares da oposição.

A votação do texto-base da MP teve início depois que, por volta das 17h, os deputados aprovaram a admissibilidade da proposta. Líderes da oposição e da base aliada, desde o início da sessão, se alternaram em pronunciamentos diversos sobre o texto, que é criticado pelas centrais sindicais e pelos parlamentares oposicionistas.

O líder do PDT, André Figueiredo (CE), subiu ao plenário para anunciar que o seu partido, mais uma vez, não seguiria a base aliada do governo e se posicionaria contra a matéria. Segundo ele, o partido entende haver outras alternativas a serem adotadas pelo governo na realização de um ajuste fiscal e sugeriu a taxação de grandes fortunas e alterações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Ao votarmos contra a MP, nós do PDT mantemos nossa coerência. Somos da base aliada e continuamos acreditando na presidenta Dilma, mas achamos que a política econômica está um terror e tem feito o jogo do sistema financeiro nacional”, ressaltou Figueiredo.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) chamou a atenção das pessoas que estavam nas galerias ao afirmar que a MP não vai prejudicar apenas pessoas idosas. De acordo com ele, quando se fala em pensão por morte, se pensa logo em senhoras que ficam viúvas. “Esta medida atinge muito mais a mocinha recém casada que por algum motivo perde o marido e fica sem recursos para bancar a sobrevivência dela e do filho”, acentuou.

Torgan foi rebatido pela líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ). “Não vejo como nos dias de hoje uma mulher com idade média na faixa dos 20 anos deva receber pensão. Não há justificativa para um homem ou uma mulher nessa faixa etária ter pensão vitalícia, com a sociedade inteira pagando por isso”, acentuou a deputada, para acrescentar que “o PCdoB vota pela MP para que sejam feitos os ajustes necessários ao país”.

O PCdoB, no entanto, apresentou um destaque de bancada pedindo para retirar do texto o item que autoriza a realização de perícia por parte de outros órgãos – chamado por vários deputados de “terceirização da perícia”.

Para o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a MP não retira direitos dos trabalhadores e expõe com “transparência de posições” as alterações a serem feitas. Ele ponderou que a melhor forma de votação da matéria é por meio do respeito e do confronto de ideias entre os parlamentares, para que possam entender a intenção real do texto. “Temos absoluta convicção das medidas que estamos tomando e, repito, estamos preservando todos os direitos. As medidas são necessárias.”

O relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP), relator do texto de conversão da MP 664, foi outro que defendeu as mudanças na legislação. “Procuramos dar as garantias de que os trabalhadores não perderão os benefícios e, ao mesmo tempo, a sustentabilidade da Previdência Social, que é uma previdência pública para atender todos os trabalhadores do Brasil”, enfatizou.

Os deputados da oposição criticaram o fato de a CUT não ter muitos manifestantes presentes à galeria. Na verdade, o acesso ao local foi dificultado pela estratégia montada pela mesa diretora, que passou a exigir a distribuição de senhas entregues nos gabinetes dos parlamentares.

No início da tarde, a CUT conseguiu uma decisão em habeas-corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando a entrada dos dirigentes da entidade para acompanhar a votação. A galeria, em função disso, está ocupada por pessoas, em sua maior parte, ligadas à Força Sindical e à CTB.

Mudanças no texto

O relatório do texto-base da MP 664 que foi aprovado apresenta várias mudanças feitas pelo relator. O texto da medida encaminhado pelo Executivo inclui carência para concessão da pensão e estabelece tabela de duração em função da idade do beneficiário. Além disso, estabelece teto para o valor do auxílio-doença e aumenta o intervalo de tempo a ser suportado pela empresa empregadora. A medida também altera o rol de beneficiários e estende prazo para requerimento de compensação financeira entre os regimes previdenciários.

No caso da pensão por morte, o deputado Carlos Zarattini informou que reduziu o prazo mínimo para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. A atual Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que está sendo alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. O texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, no entanto, estabelece prazo de 24 meses, mas Zarattini reduziu esse período para 18 meses.

A MP, em seu formato original, também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para o recebimento da pensão por morte. Esta exigência não existe na atual legislação e foi mantida pelo relator, mas o relatório de Zarattini prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão (item que também não consta do texto original da MP.

Outro ponto importante do relatório é a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Conforme o texto da MP, essa cota deixa de existir e a pensão passa a equivaler, sempre, a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%. Essas regras não serão mais apreciadas pelo plenário.

Já em relação ao auxílio-doença, o relator manteve a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664. O deputado incluiu, ainda, um dispositivo sobre seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, mas na MP 665, aprovada na última quinta-feira (7).

De acordo com esse dispositivo, o benefício recebido pelo trabalhador será descontado em 8% a título de contribuição previdenciária. Assim, o tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria. A inclusão deste item foi, segundo Zarattini, um atendimento a reivindicação feita pelas centrais sindicais.