Justiça em movimento

Lewandowski é relator de habeas corpus preventivo de Bolsonaro e nega liberdade a terroristas do 8 de janeiro

Por sua vez, a presidente da Corte, Rosa Weber, suspendeu decisão de Bolsonaro que perdoava agentes condenados por ação no massacre do Carandiru

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Lewandowski é relator dos HCs que pretendem impedir eventual prisão de Jair Bolsonaro

São Paulo – Os pedidos de habeas corpus (HCs) preventivos protocolados no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-ministro Anderson Torres e pelos advogados de Jair Bolsonaro (PL) estão com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, após a ação ter sido distribuída a ele por sorteio no início da noite dessa segunda-feira (16). Como Torres está preso, o “objeto” do HC em seu benefício perdeu o objeto, mas o do ex-presidente pode ser julgado. Não há pedido de prisão contra Bolsonaro no momento.

O HC preventivo é conhecido como um “remédio constitucional” para tentar evitar que o suposto indiciado por algum crime seja preso antes de uma prisão ser decretada e executada. Não há, em termos de regimento, prazo para que o relator Lewandowski decida.

Na última sexta-feira (13), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que Bolsonaro fosse incluído no inquérito sobre os atos criminosos de 8 de janeiro, por incitação aos extremistas. No mesmo dia, o ministro do Alexandre de Moraes acatou o pedido.

Por outro lado, na Justiça Eleitoral, a situação de Bolsonaro se complica. Ontem, o corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves, incluiu a minuta do decreto golpista na investigação do ex-presidente. A minuta foi encontrada na casa de Anderson Torres pela Polícia Federal.

Lewandowski nega pedidos de presos por terror

Na tarde de ontem, Lewandowski rejeitou pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após os atos de terrorismo do domingo retrasado. Os advogados queriam a revogação das prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados.

Os habeas corpus (HC 224085 e HC 224125) haviam sido protocolados contra decisão do ministro Moraes no inquérito que apura os atos antidemocráticos. Segundo Lewandowski, os pedidos não devem prosseguir porque a Súmula 606, reafirmada pelo Plenário, veda a concessão de habeas corpus contra ato de Turma do tribunal, do próprio plenário ou de qualquer ministro, o que, segundo ele, está configurado no caso.

Rosa derruba indulto a policiais do Carandiru

Em decisão de ontem, a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, suspendeu, em caráter liminar, o trecho do decreto de indulto de Natal concedido por Jair Bolsonaro (PL) que perdoava agentes de segurança pública envolvidos e condenados pela ação no massacre do Carandiru. Foi um dos últimos atos do ex-presidente, que abandonou o cargo e saiu do país antes do fim do mandato. Ele está na Florida.

No final de dezembro, por decreto, Bolsonaro perdoou agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos. A medida foi muito criticada e considerada mais uma das incontáveis provocações do ex-presidente, já que foi imposta no apagar das luzes de seu governo.

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