Justiça

Jurista defende prisão preventiva de Bolsonaro. Parlamentares pedem retenção de passaporte

Escândalo de peculato e outros crimes, uso da máquina pública e possibilidade de fraudar provas motivaria uma prisão preventiva. Entenda

Reprodução/Youtube
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Para ministros, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição

São Paulo – A cada dia se fecha mais o cerco das investigações contra o ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL). Escândalos envolvendo desvio de joias e pedras preciosas, que configurariam, entre outros crimes, peculato, ganham corpo. Hoje (11) deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Polícia Federal (PF) a retenção do passaporte de Bolsonaro para evitar uma fuga da Justiça. Ao mesmo tempo, o jurista Miguel Reale Jr. afirma já haver justificativas legais para a prisão preventiva do político extremista.

De acordo com o jurista, existe a possibilidade real de Bolsonaro, solto, fraudar provas. “Alguns elementos de prisão preventiva aparecem porque a prisão preventiva se justifica para evitar que pessoa com poder, nesse caso, possa interferir para evitar a obtenção de provas. E esse fato da recompra do relógio, que é obstrução de provas, sem dúvida nenhuma, justificaria uma prisão preventiva”, disse, em entrevista ao Uol.

Já o parlamentar Rogério Correia (PT-MG), por sua vez, argumentou que a retenção do passaporte é essencial, uma vez que indícios dão conta de que Bolsonaro utilizou estruturas do Estado para desviar itens de alto valor. Joias, armas e pedras preciosas, presentes de autoridades internacionais ao Brasil, foram alvo de ações de Bolsonaro e pessoas próximas, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, hoje preso, em benefício de sua família.

“O extravio internacional de presentes oficiais por meio do avião presidencial, no mesmo voo que transportou o ex-presidente Jair Bolsonaro para fora do Brasil no dia 30 de dezembro de 2022, possibilitou, conforme informações da Polícia Federal, a venda ilegal de bens pertencentes ao Estado brasileiro”, afirma Correia em ofício escrito junto da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ).

Os parlamentares prosseguem: “Há fortes indícios que os valores obtidos com a venda do Rolex e outras movimentações serviram como fonte de financiamento para o golpe contra os Três Poderes da República e o enriquecimento ilícito do ex-presidente. A Polícia Federal indica ainda a venda de ‘várias joias novas’, não apontadas nas investigações anteriores”.

Ação hoje, da PF, investigou o desvio de itens de alto valor aos Estados Unidos para leilão e posterior enriquecimento ilícito. “Recursos, então, seriam encaminhados em espécie para Jair Messias Bolsonaro, evitando, de forma deliberada, não passar pelos mecanismos de controle e pelo sistema financeiro formal, possivelmente para evitar o rastreamento pelas autoridades competentes, conforme informado pela Polícia Federal”, afirma ofício do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a operação.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal brasileiro que visa garantir a eficácia do processo penal, evitando que o acusado possa interferir nas investigações, atrapalhar a produção de provas, fugir ou cometer novos crimes. Os requisitos para a prisão preventiva estão definidos no Artigo 312 do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.403/2011. De acordo com esse artigo, a prisão preventiva pode ser decretada quando:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Os requisitos específicos para a prisão preventiva são:

  • Garantia da ordem pública: Quando a liberdade do acusado representar um risco à ordem pública, seja pela gravidade do crime, pela forma como foi cometido ou por outras circunstâncias que indiquem que sua soltura pode gerar insegurança na sociedade.
  • Garantia da ordem econômica: Quando a liberdade do acusado representar um risco à ordem econômica, como no caso de crimes financeiros, por exemplo.
  • Conveniência da instrução criminal: Quando a liberdade do acusado possa prejudicar a produção de provas ou a coleta de testemunhos durante o processo, seja por ameaças, intimidação ou influência sobre testemunhas, por exemplo.
  • Assegurar a aplicação da lei penal: Quando há indícios de que o acusado pode fugir para evitar a aplicação da lei ou quando sua liberdade pode impedir o cumprimento da pena caso seja condenado.

Aplicado ao caso

Diante do exposto, Reale lembra que, idealmente, as intervenções de Bolsonaro nas investigações deveriam ser novas. Contudo, a capacidade de fraude, nas palavras do jurista, é “inegável”. “Eu gostaria que a prisão preventiva viesse fundamentada com relação a novos acontecimentos possíveis de deturpação da prova para que não se faça uma prisão preventiva por atos passados. Mas creio que o que aconteceu com relógio demonstra que ele tem capacidade de intervenção para deturpar apurações”, disse.

Então, o jurista recomenda que as autoridades sigam o dinheiro para esclarecer os fatos. “Aonde foi esse dinheiro decorrente da venda do relógio nos EUA? Como que o advogado pega esse dinheiro e vai recomprar esse relógio para reapresentá-lo, porque era obrigatória a apresentação? Então toda a cena que foi montada de apresentação de relógio demonstra a intensidade do dolo, da vontade da apropriação e da obstrução do peculato.”


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